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Retenção ISS

Caroline

Caroline

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 10:33

Bom dia.

Necessito de um auxilio quanto a retenção e recolhimento de ISS. Empresas sob o respaldo da Lei 14097/2005 sujeitas ao recolhimento de ISS trimestral , quando emitir NFe não está obrigada a reter o ISS na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mas quando é Tomadora de um serviço sujeito a retenção é obrigada a Recolher em Guia avulsa o ISS?

Caroline

Caroline

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 27 julho 2013 | 16:40

A minha empresa é prestadora de serviços de engenharia. Eu também sou tomadora de serviços sujeitos a retenção do ISS. Eu devo recolher ISS sobre serviços tomados,mesmo estando sujeita ao ISS Trimestral?

Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 11 anos Sábado | 27 julho 2013 | 17:01

Caroline,

Apenas as Pessoas Jurídicas estão obrigadas a retenção na fonte do ISS em São Paulo, e apenas as pessoas físicas tem cobrança de ISS diferenciada como a trimestral que você menciona.

Na contratação de serviços de construção, fornecimento de mão obra, entre outros a PJ esta obrigada a efetuar a retenção na fonte e posteriormente recolher o ISS, a pessoa física não.

Por via das dúvidas procure contratar empresas situadas em São Paulo, pois a retenção mesmo sendo obrigatória pelo tomador, este responde solidariamente pelo imposto, independente de quem efetue o pagamento o imposto será recolhido para o município correto.

Atenciosamente,

Caroline

Caroline

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 10:19

Olá,

Ainda não comprendi.

Sendo tomadora eu tenho que recolher o ISS , mesmo que a atividade que eu exerça como prestadora é sujeita ao recolhimento trimestral?

Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 12:47

Caroline,

Só haverá retenção do ISS na fonte quando o serviço for contratado por empresa (pessoa jurídica), se você tem recolhimento do ISS trimestral é referente uma inscrição de autônomo (pessoa física).

A legislação determina que o tomador em determinados casos efetue a retenção e o recolhimento do imposto, mas o tomador responderá pelo imposto solidariamente pela a ausência de recolhimento (se o prestador não pagar o fisco vai atrás do tomador).Exemplo:

Sua empresa contrata uma outra empresa de SP, para execução de serviços de construção civil na cidade de SP. Neste cenário deveríamos ter o ISS retido pelo tomador e recolhimento para a cidade de SP.

Imagine que o prestador emita a NFS-e sem o destaque da retenção do ISS e recolha ele próprio o imposto a prefeitura de SP. Neste caso a operação esta errada, mas não trará nenhum ônus para o tomador, pois a prefeitura de SP recebeu o valor do ISS e não há o que ser cobrado.

Neste caso o tomador seria acionado apenas se o prestador não recolher o imposto devido na operação, ou o valor esteja em aberto junto a prefeitura no momento de regularizar as certidões/habite-se.

Em caso de fiscalização da prefeitura, o primeiro a ser acionado seria o prestador pois ele emitiu incorretamente a NFS-e, indicando que ele seria o responsável pelo pagamento do imposto.

Espero que tenha ficado mais claro agora, caso persista a duvida pode entrar em contato.

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