Daiane Aparecida dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativorespostas 659
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Daiane Aparecida dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoDulcilene Assis Tondatto
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa noite
Trabalho em uma distribuidora de produtos de segurança e tenho recebimento de materiais sujeitos a ST com redução de base de cálculo por força do PPB.
O procedimento de cálculo da St em SP, está ok, funciona de acordo com a legislação.
Acontece que até junho/11 , os lanctos de entradas destas notas fiscais ficavam da seguinte forma:
- O valor referente ao valor dos produtos ( sem o acrescimo da ST e IPI ) era lançado em " Outras " e nos demais campos a ST e IPi que acrescentam-se ao valor contábil.
A empresa responsável pelo meu sistema, fez uma alteração no banco de dados, mudando tal lançamento para " Isentas " o valor correspondente a redução da BC e Outras da parte tributada da ST.
Gostaria de saber, se há legislação do ICMS ( em SP ) informando qual o lançamento correto para este tipo de lançamento.
Grata
Aloisio Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Programador(a)Amigos, preciso de uma informação:
Nossa empresa é optante pelo simples nacional, uso CSOSN na NFe (101,102,etc.) e estamos no RJ.
Recebemos uma NFe de uma empresa não optante pelo simples, vinda do Espirito Santo, veio com a CST 000. Um dos produtos veio danificado e preciso devolve-lo, as pergunta são:
1)Na nota de devolução devo usar CSOSN, ou CST?
2)Posso preencher base de imposto para dar crédito a eles?
3)Qual CFOP seria o correto?
OBS: o produto mencionado é uma chapa de granito (pedra de mármore)
Visitante não registrado
Criei uma planilha de cálculoo de ICMS ST válida para todo o país e uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:
Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalanderson,
qual a classif.fiscal dos produtos?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalAlekssandra Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , AssistenteBoa tarde,
Tenho uma questão, fiz uma compra em que a nota tinha produtos com ST (NCM - 84715010) e produtos sem ST (NCM - 84715020).
Estes produtos são importados, quando fiz minha nota de venda dentro do Estado para não contribuinte, emiti a nota considerando todos os produtos com ST.
Perguntas:
1 - Posso me creditar do ICMS da nota de compra sobre o produto sem ST? Mesmo que na nota tenha produtos com ST?
2 - O que devo fazer em relação a minha nota de saida? Devo fazer uma nota de complemento de ICMS?
Obrigada a todos.
Valquiria M. Franco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
Colegas
Com relação a substituição tributária de cimento, estou com uma dúvida?
Este produto (cimento) o icms é recolhido pelo fabricante, como fica o crédito da NFPaulista para os contribuintes finais.???
att
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalwalquiria,
irei dar uma analisada, mas eu acho que produtos c/substituição não tem crédito não!
Débora Scussiato
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia, preciso que me ajudem a esclarecer.
Sou de Santa Catarina, tenho um cliente optante do Simples, que compra eletro, freezers e geladeiras de São Paulo.
Gostaria de saber como devo prodecer em questão da substituição. Ja que São Paulo e Santa Catarina não tem Protocolo.
Att.:
Débora.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalDEBORA,
se não tem protocolo entre sp e sc, e se no seu estado tiver substituição, provavelmente a sua empresa precisa recolher a antecipação da substituição em favor do seu estado, embora eu não conheço a legislação de sc, mas provavelmente tem que recolher.
caso não tenha st em seu estado , tem que recolher o difal
abs
joão
Débora Scussiato
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoM Dia, João
Sua contribuição ja me esclareceu bastante.
Obrigado!
Eduardo Coco
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalSrs.
Bom Dia
Estou precisando de uma ajuda para entender melhor a Subst. tributaria.
Tenho um produto que ele é de uso exclusivo em veiculo autopropulsado ou seja ele estaria no Art 313-O, só que a NCM dele não consta no Art 313-O, mas consta no Art 313-Z19, neste caso devo aplicar a Subst. Tributaria?
Estive analisando as Decisões Normativas CAT 05 e 12 ambas de 2009 mas não consegui chegar a uma conclusão.
Por Favor me ajudem.
Grato
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaleduardo,
qual a classi.fiscal do produto?
a sua empresa é fabricante?
Eduardo Coco
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalJoão
Boa tarde
São produtos de importação propria NCM 8521.90.90, sendo que este produto é de uso exclusivo em veiculos automotivos.
A NCM não consta no Art. 313-O, mas consta no Art 313-Z19.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaleduardo,
nas importações somente se aplica a substituição nas saidas de mercadorias no cfop 5403 dentro do estado
Eduardo Coco
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalJoão
De acordo com a sua resposta o produto tem Substituição tributária independente dele ser de uso exclusivo em veiculo automotivo e não constar no Art 313-O?
Jonatas Cristiano Pimentel
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscalgalera, bom ida
estou com uma dúvida
SOU RPA em SP, materiais de construção.
comprei um mercadoria e ela veio com cfop 5.403. eu lancei em minha entradas 1.403. ok, até ai blz.(sem créditos de ICMS porque era substituição tributária)
agora estou vendendo essa mercadoria para o estado de GO, essa mercadoria lá, não é substituição tributária, o que devo fazer?
faço venda 6.102 e destaque de 12% de icms? mais eu não adquiri créditos.
ajuda ae galera.
Jamberly Mattos
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasBoa Noite a Todos, trabalho com venda de Tintas e vernizes, pel primeira vez recebi uma nota de SP com os produtos CST 000 e CFOP 6101, sei que esses produtos estão na lista de ST, devo recolher a ST ? e terei algum crédito ?minha empresa está no regime de lucro presumido.
Desde já muito Obrigado pela Ajuda
Jamberly
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljamberly,
embora não conheço a legislação do rj, mas se o produto tem st mas não tem protocolo entre sp e rj desses produtos, sp tem que mandar como venda normal, e no seu estado creio eu que tenha que fazer a antecipação da substituição , isto é se tiver st em seu estado.
e nas suas vendas internas tem que vender com cfop 5405, entendeu?
abs
joão
Jamberly Mattos
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasObrigado, João vou verificar os convênios, pois as Notas apesar de serem de SP quando vem de São Bernardo vem com ST, já essas que vem de Mauá vem sem ST , vou questionar o fabricante ou se existe algum regime especial em Mauá.
Obrigado Mais uma vez
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljamberly,
qual é a classif.fiscal dos produtos?
Jamberly Mattos
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasOi João
NCM/SH 3208.9010
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljamberly,
a cf 3208.9010 tem protocolo 74/94 entre sp e rj com iva de 35% original.
se a empresa de sp tiver no simples e mandar prods p/rj pra revenda tem que mandar com iva original e recolher gnre em favor do estado do rj
se sp tiver no presumido tem que mandar com iva ajustado de 46,67%
obs> se esses prods forem pra industrialização no seu estado, aí não tem substituição, teria que mandar como venda normal,recolher o dif de aliquotas, ou pelo remetente ou destinatário, entendeu?
Jamberly Mattos
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasOk João, vou ter que verificar junto ao Fabricante com certeza a Fabrica é lucro real, é uma multinacional, e os produtos em questão são para revenda ao consumidor final.
Apenas para eu ter uma linha de trabalho, então seria o caso deles enviarem notas complementares cobrando a ST ?
, ou eu mesmo recolho a diferença ?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljamberly,
precisa verificar com o fabricante a finalidade do produto, se for direto ao consumidor final, não tem substituição, se for pra revender , aí sim sp tem que mandar um complemento e recolher a gnre em favor do rj.
com relação ao recolhimento voce precisa verificar primeiro com o fabricante aqui de sp no caso de maua.
tem insc.do substituto tributario na nf de maua?e qual cfop esta na nf?
fico no aguardo
abs
joão
Flavio Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBOA TARDE,
Estou com duvidas se o produto CARVAO VEGETAL. tem ou nao subst. tributaria, e se a aliquota é mesmo de 18%; pois no programa da NF-e cadastro do produto - ICMS - Usei o ITEM 10 - TRIBUTADA COM COBRANÇA DO ICMS POR ST, e a modalidade margem do valor agregado, a reduçao da BC ICMS, ALIQUOTA ICMS, % BC DA OPERAÇAO PROPRIA com 18% -
Agradeço desde ja....
FLAVIO
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalflavio,
1-qual a classif.fiscal desses produtos?
2-qual regime é da sua empresa simples ou presumido?
3-voces são industria ou não, explique nelhor?
abs
joão
Visitante não registrado
Criei uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:
Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.
Válido apenas para SP.
Também tenho planilha para cálculo do ICMS ST válido para todo o país, cálculo com IVA Ajustado / IVA Original / Conveio 35/2011 (empresas simples nacional).
Raul Neves
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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