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Calculo de Substituição Tributaria

Mariana Batista Vieira

Mariana Batista Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 16:28

Boa Tarde Pessoal!

Aproveitando esse Tópico de Substituição Tributária, estou um uma duvida imensa.

Uma empresa fabricante de Lajes irá se enquadrar na ST? Fiquei com duvida ao ler o artigo 313-Y § 1° item 65 onde diz: "obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, EXCETO POSTE ACIMA DE 3 M DE ALTURA E TUBOS, laje, pré-laje e mourões, 68.10; (Item acrescentado pelo Decreto 53.511, 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1° de março de 2009)'' esse exceto deixou uma duvida se é ou não é Substituição.
Aguardo resposta.
Desde ja agradeço atenção de todos!

Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 07:06

Olá pessoal, gostaria que alguem me ajudasse numa dúvida, Aqui dentro do Estado do RJ, pelo menos foi o que orientou-me o contador, quem fabrica material de construção e vende para uma Engenharia ou Construtora, a venda é como se fosse para consumidor final, quer dizer, sem Substituição Tributária, e se a venda for fora do Estado, exemplo: RJ para MG, tambem ai sem substituição? considera-se a Construtora como consumidor final? Que na realidade é, ou como é que seria feito esse cálculo?
Obrigada a que puder me ajudar

Lilian Cristina Fernandes Nantes

Lilian Cristina Fernandes Nantes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 16:11

João Figueiredo será que poderia me ajudar?!

Sou industrial de açúcar do Estado de SP (NCM 17.01.99.00) e pretendo vender para os estados de ES - MG - DF - PR
Desses estados só tenho convênio ICMS-ST com o ES.
Tenho que utilizar o IVA do estado ES? Decreto 1090-R de 25/10/2002 - Anexo V - Item VII ????? ou uso o IVA do Estado SP ??
E outra pergunta: os demais estados citados acima não tem convênio, e não encontrei nenhum benefício fiscal ( redução, isenção, suspensão), então tenho que emitir a nf normalmente com a alíquota do estado destinatário ?
Conseguí ser clara ? Será que você tem algum conhecimento desse assunto ?

Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 12:04

Por favor, alguem pode me ajudar sobre o NCM de balde plástico usado para construção civil? è o baldo de Pedreiro, aquele preto de 12 lts., não consigo encaixa-lo em nenhum ítem da tambela de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. Por favor me ajudem. Obrigada
Vilma

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 13:33

lilian,
1-sp tem protocolo com es (prot. 21/91) com iva de:
açucar refinado 10%
açucar cristal 15%
outros tipos de açuicar 20%
todos sem ajuste
se sua empresa estiver no presumido calcula o icms normal de 7%, e efetua o calculo da bc e icms st, voce sabe calcular?
cfop 6401 e recolhe gnre em favor do estado de destino da mercadoria que é es.
se estiver no simples somente bc icms st , icms st e total da nf.
voce tem que utilizar o iva de acordo com o protocolo
obs: se sp não tivesse protocolo com es, quem recolheria o icms st seria o
cliente de es, que utilizaria o iva de seu estado
2-os demais estados df,mg e pr não tem protocolo com sp, e se sua empresa estiver no presumido tributa normal o icms de acordo com a região
es-7%,mg 12% e df 7% e cfop 6101
se tiver no simples não tem tributação do icms,
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 14:00

vilma,
a classif.fiscal mais adequada não seria: 3923.30.00 dê uma analisada em artigos semelhantes de plasticos
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 16:01

lilian,
a classif.fiscal não tem nada haver com o regime da empresa, se é presumido , lucro real ou simples!
a classif.fiscal é pra determinar se seu produto tem ipi ou não,se é reduzido a zero, se é isento, se tem redução de aliquota de icms, enfim todo produto tem que ter sua ncm, e principalmente se tem subst.tributaria,entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 10:27

João, estive olhando, porém o 39233000 refere-se a garrafões, garrafas, frascos e pords semelhantes, acho que balde de pedreiro fica bem fora disso, entretanto, vou ver se consigo contato com alguem que fabrique o produto e me confirme isso, será que não seria o 39239000??? está como OUTROS. Se vc puder continuar me ajudando eu agradeço muito, inclusive caixinha de luz eu uso o 39174090, que tambem é OUTROS, portanto tambem não sei se está correto. Conto com vc e te agradeço muito.
Abraços
Vilma

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:01

vilma e raul,
é muita coincidencia,e eu ia mandar essa classificação também,que esta melhor enquadrada, mas o raul é o cara, e é de seu estado!rsrsrs
abs e sds corintianas
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

há 13 anos Sábado | 21 maio 2011 | 17:16

Criei uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Válido apenas para SP.

Solicitar através do email: @Oculto

Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 11:55

Olá Raul,, ok essa classificação parece estar melhor, porém o que vc acha da 392690, que na minha lista está como " Outras obras de plástico para uso na construção civil, eu acho que seria aí, dentro disso porem os doi últimos números nã t5enho nem ideia, o que voce acha????
Aguartdo sua resposta, inclusive é mto bom alguém do mesmo Estado, muito obrigado Raul, Abraços
Vilma

Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 14:14

Raul, desculpe o abuso, mas é que eu tenho uma lista na qual tem o NCM 39252000 que são portas janelas e afins o MVA 35%, e tem o 39253000 que são para Postigos, estores, veneziana e suas partes o MVA 40%, (tudo Interestadual) Aí pula para a classificação 392690 - OUTRAS OBRAS DE PLASTICO, PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL, aí fiquei confusa, pois como posso achar esse MVA?
Obrigada
Abraços
Vilma

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 14:27


vilma,
no protocolo icms 32/92 a classif.fiscal 3925.90.00, esta enquadrado como iva original de 30%,mas voce precisa verificar aí em seu estado no rj se é o mesmo percentual

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, realizadas por estabelecimento industrial ou importador com destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal e nos Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e Tocantins, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes saídas ou na entrada para uso ou consumo do destinatário
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 14:48

Obrigada João e Obrigada Raul, eu é que não consigo entender , pois não sei nada de área fiscal ou contábil, comecei agora, e tenho que aprender a emitir a NFe corretamente,, acho que não me expressei direito para o Raul, que como é do Estado do Rio, acho que vai poder me ajudar, no momento estou interessada em aprender fazer as NFs-e para venda dentro do Estado do Rio de Janeiro, então queria o MVA p/ cálculo da ST, dentro do Estado do RJ, será que vc poderia me arrumar uma tabela do NCM/SH com MVA CONTRIBUINTE SUBSTITUTO?
meu e-mail: @Oculto, pode ser? Te agradeço demais, e Agradeço muito ao João também, que há dias já vem tentando me ajudar em diversas dúvidas.
Abraços
Vilma

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 14:58

vilma,
com relação a classif.fiscal, qualquer pessoa pode verificar pra voce, tendo em vista que a ncm é da area federal, mas do iva estadual ,o raul poderia saber melhor, e como comentou o raul cada estado tem seu iva diferenciado, e voces que são do rj fica mais facil identificar na legislação de seu estado
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 15:09

Isso mesmo João, obrigada pois vc me ajudou muito, e de repente ainda poderá me ajudar, é muito bom poder contar com um analista Fiscal, poxa, vou me empenhar para aprender, saber de legislação nessas alturas, é tudo, tomara que o Raul possa me ajudar mesmo.
Grande abraço
V ilma

Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 14:37

Olá Raul, vc ainda irá me ajudar? sabe como poso obter a Tabela NCM/SH
com o MVA Contribuinte Subtituto- Material de Construção - Plático e suas obras, Eu tenho uma tabela, mas não tem o ítem 39259000, do 39253000 pula para o 392690, que aliás indica o seguinte (Outras obras de plástico para uso na construção civil) valor MVA interno 30,48%, É que como vc é de Barra Mansa (mesmo Estado que eu) fica bem mais fácil a ajuda e a compreensão. Tem outro detalhe, a matéria prima dos nossos produtos é Polipropileno, virgem ou reciclado mas sempre Polipropileno, isso muda em alguma coisa? me parece que os materiais de Polipropileno deveriam ficar dentro da classificação 3917. Inclusive tenho uma informação, mas é meio duvidosa, que caixinha de Lus, seria caixa de passagem para interruptores seria 39174499, mas tb já procurei e não achei nada, muito menos a MVA que se usaria. Mto complicado. Se voce puder me ajudar... eu agradeço
Abraços
Vilma

Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 14:49

Vilma, para classificação fiscal tem o site da receita que tem alguns itens
http://decisoes.fazenda.gov.br/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm

Exemplo
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


DECISÃO Nº 234 de 26 de Maio de 1998


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ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3925.90.00 Caixas de embutir, de plástico (polietileno), própria para a utilização em instalações elétricas de tomadas e interruptores e para passagem de fios em c onstruções, modelos: quadrada, retangular e sextavada.

"Nada é impossivel para aquele que crê."
Página 8 de 22

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