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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ANA PAULA TANCK

Ana Paula Tanck

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:24

Preciso fazer uma nova NF-e, pois a devolução com o cod 6.202 que já foi emitida, o fornecedor não aceita mais, pois esta com data de 08/06 e a mercadoria ainda nem foi retirada na empresa. O fornecedor pediu para fazer um outra NF-e, e instrui da seguinte forma:

Já que a nota fiscal não pode ser cancelada, pois já venceu o prazo, mas eu preciso dar a entrada da mesma para uma nova emissão.

O detalhe que este Ato/Cotepe é do RS e a minha legislação é do PR.

Gostaria de ajudar em como proceder neste caso.


"INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 098/11
(DOE 29/12/11)


Porto Alegre, 28 de dezembro de 2011.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I:

a) com fundamento no Ato COTEPE 33/08 (DOU 01/10/08), fica acrescentado o item 20.4, com a seguinte redação:


"20.4 - Cancelamento
20.4. - A NFe poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NFe, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço."


b) fica acrescentado o subitem 20.4.2, com a seguinte redação:


"20.4.2 - Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido no subitem 20.4.1, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 - NF-e de ajuste";
b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco)."

Daniel A. S. Pinto

Daniel A. S. Pinto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 17:28

Olá Ana Paula,

Como a mercadoria permaneceu por um determinado tempo parada na empresa e há a necessidade de refaturamento e não há prazo para cancelamento, uma vez que, a nota de saída já consta no Livro de Saídas, emita nota fiscal de entrada para sua saída (2.202), desta forma estará fazendo a compensação valores da saída, assim como estoque.

Deixe a nota de saída anexa à de entrada para uma eventual necessidade de comprovação da operação realizada.

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