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Cancelamento de NF-e Fora do Prazo

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 11:44

Bom dia,

Para o recolhimento da multa decorrente de cancelamento de NF-e realizado fora do prazo, sem a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, informar na Guia de Arrecadação Estadual GARE-ICMS o código 892-8 (Outros valores não discriminados), e lavrar de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6, para documentar o ocorrido.
Caso o AIIM já tenha sido lavrado, o código a ser informado é 640-3 (Multas por infração a legislação do ICMS) .

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 13:26

Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades
(...)
IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
(...)
z1)falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 UFESPs, por documento ou impresso
.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 13:54

Correto Rose, isso é com relação a multa

Simone,
Se entendi, a duvida é com relação ao ICMS, para isso alguns questionamentos se faz necessário, permita-me;
Essa NFe já foi cancelada fora do prazo?
Houve circulação dessa mercadoria?
Já foi recolhido o ICMS?

Pois conforme a situação ocorrida;
Como passou o prazo para cancelamento da nota,
sugiro você emitir uma NOTA DE ENTRADA,
com CFOP de devolução e como forma de anular a operação.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
SIMONE ANDRADE FERNANDES

Simone Andrade Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 14:12

Boa tarde, Valdemir!

O que ocorreu foi o seguinte: Foi emitida uma nota de retorno de industrialização a um determinado cliente, porém o valor de 5.902 (retorno) foi igual ao valor da mão de obra (5.124), isto é, a maior. O valor do retorno deveria ser bem menor.
Como a nota foi emitida em 12.07 e o prazo já está bem excedido o cliente optou em efetuar o cancelamento da nota fiscal e correr o risco dos encargos por multa, no caso 1% do valor da operação (Art. 527 do RICMS).
Ocorre ai uma dúvida, de que forma recolher? Onde acho fundamentada a explicação sobre a forma de recolhimento

Respondendo as suas questões: A nota ainda não está cancelada.
Houve a circulação da mercadoria.O ICMS não foi recolhido.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 14:54

Entendi, se trantando de uma opração de retorno simbolico de industrialização por encomenda, nesse caso entendo que não há recolhimento do imposto, somente a multa pela infração se por ventura cancelar a NFe fora do prazo legal.

Em conformidade com o artigo 402, caput e item 2 do § 1°, do RICMS/00, observado o disposto nos artigos 409 e 410 desse regulamento, a remessa dos insumos e o retorno dos produtos industrializados podem ser efetuados com suspensão do imposto


Sendo que, aqui no PR tivemos um caso semelhante, como nos foi orientado, sugiro você emitir uma NOTA DE ENTRADA, com CFOP de entrada e como forma de anular a operação, e em dados adicionais a seguinte informação: "estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";


att..

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Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 10:59

Olá, bom dia. Alguem ja fez o pedido de cancelamento extemporâneo após as 480 horas via processo n o posto Fiscal (SP)? de acordo com o perguntas e respostas (item 12).

Se alguem ja fez e obteve a resposta positiva via DEC, por favor me de um toque.

Cliente quer cancelar uma nota com mais de 30 dias....

Ja orientei da questão de possível fiscalização, mas insiste em cancelamento.

Obrigada.

Att.
Carla

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:48

Bom dia!

Meu cliente emitiu uma NF-e de saída em duplicidade. Isso ocorreu em 01/08/2014 e agora preciso cancela-la. Já passou o prazo das 480 horas. Preenchi o requerimento informando que a operação não ocorreu (por ter sido emitida em duplicidade) e o requerimento para o destinatário assinar, onde este informa que não houve a operação.
Preciso agora, emitir a GARE ref. multa.

Essa GARE é no valor de 10% do valor total dessa NF-e?
o código que devo usar para esse recolhimento é o 892-8?
preciso também lavrar o termo no livro modelo 6?

Meu cliente é de Guarulhos e o destinatário de MG, teria algo diferente para preencher?

Alguém já conseguiu cancelar uma NF-e?

Obrigada!

Camila

Vanessa J.

Vanessa J.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:21

Bom Dia,

O fornecedor do meu cliente emitiu uma nota incorreta com o CFOP 5.124 sendo que o correto era o 5.924.
Conforme informado pela contabilidade o fornecedor emitiu uma nota de estorno utilizando o CFOP 1.124 como entrada de volta para ele.
Agora quando efetuo o calculo do imposto do meu cliente está nota gera imposto para o meu cliente.
Gostaria de saber se alguém pode me informar como proceder neste caso.

Vanessa

Vanessa,
Contadora
Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 16:14

Boa tarde.

Estou com um caso atípico e preocupante. Peço auxílio aos colegas sobre como proceder e inclusive como me resguardar, caso haja algum engano.

Meu cliente efetuou a compra de determinadas mercadorias de uma empresa. Tais mercadorias foram recebidas juntamente com a NF-e e o XML normalmente. Meu cliente inclusive emitiu NF-e de venda de tais mercadorias.

Porém, quando fui puxar a NF-e para escrituração fiscal, acusou que a NF-e de compra das mercadorias efetuada por meu cliente havia sido cancelada pelo emitente no dia seguinte à entrega das mercadorias, com menos de 24 horas. Ou seja, estava dentro do prazo para cancelamento, mas houve circulação da mercadorias e, inclusive vendas das mesas por meu cliente.

Ninguém havia me passado nenhuma informação sobre o ocorrido somente tome ciência do fato 15 dias depois do ocorrido quando fui importar os XML para a escrituração. Entrei em contato com meu cliente e ele afirmou também ter ficado sabendo através de minha ligação!

Confesso que estou sem saber como proceder e peço auxílio dos colegas, caso possam me ajudar.
Muito obrigada!

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