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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VALERIA

Valeria

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 15:05

Então Sonia o q eu encontrei foi o seguinte:

Aos prestadores de serviços que substituirem RPS por NF-e após o prazo do regulamento, multa é de 20% do valor do imposto devido, observados a imposição minima de R$ 62,14 por documento substituido fora do prazo.

e AOS prestadores de serviços que, em determinadô mês, subsituiu um ou mais RPS por NF-e após regulamento, multa de R$ 62,14 no respectivo mês, nos casos em que não houve imposto a ser recolhido.

Esta informação vc encontra no site da prefeitura de São Paulo na parte CONCULTA do manual de acesso ao sistema da NF-e para pessoas juridicas no item 13
penalidades.

Valeria

VALERIA

Valeria

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 15:18

Boa Tarde,

Poderia me ajudar mudei a tributação de uma empresa em sãopaulo e emiti umas NF-E com a tributação antiga fiu hoje na prefeitura e preciso cancelar as NF-e e emitir um RPS para depis converter em NF-e com os dados corretos POR FAVOR COMO FAÇO ESSA RPS alguem tem algum modelo para me passar ou como faço???? urgente

É a primeira vez que preciso fazer um RPS


Muito Obrigada

VALERIA

Valeria

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 16:27

Então,
Sonia

A minha duvida é, pelo q eu estava lendo eu mesmo posso fazer um RPS pelo meu sistema desde q conste todos dados para conversão p nfe, correto,mas posso fazer um recibo assim pelo word mesmo, aminha empresa é nova não tenho notas antiga. e preciso fazer um RPS Para substituir algumas notas que foram emitidas no mes passado com a tributação incorreta...?? e como faço conversão posso criar qualquer pasta no word e depois fazer a conversão pelo site da prefeitura de sp..??

Mariana Morales Vanin

Mariana Morales Vanin

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 14:45

Valéria,

Li seus questionamentos acima e assim sugiro que ao invés de emitir um RPS. você emita a NF-e diretamente no site da Prefeitura, pois acredito que ganharia tempo realizando esta operação.

O uso do RPS não é obrigatório, porém ele poderá ser utilizado na impossibilidade de se emitir uma NF-e, como por exemplo: site com problemas, entre outros.

Abraços,

Mariana Morales Vanin
Contadora
ELISÂNGELA LEAO

Elisângela Leao

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 15:12

Tenho uma dúvida sobre a NF-e.

Tenho um cliente do Lucro Presumido, Prestadora de Serviços de Dublagem e Cópias de Filmes, de acordo com a Portaria SF nº 72/2006, deveria estar emitindo a NF-e desde 01/10/2006.

Essa Portaria foi publicada em 07/06/2006, porém no mês 05/2006 meu cliente mandou fabricar uma quantidade gde de talão.

E está utilizando o talonário até a data atual.

Entrei em contato com a Prefeitura de SP, para me informar se haveria algum tipo de problema em somente a partir de Abril/2008 começar a emissão da NF-e, pq o talão dele está acabando.

Haverá algum tipo de penalização pela demora da utilização da NF-e?

Lembrando que, ele ja tem a Senha Web, mas ainda não foi solicitado a permissão de emissão da NF-e.

Aguardo anciosa por uma resposta!

" Adoramos a perfeição, porque não a podemos ter; repugna-la-íamos, se a tivéssemos. O perfeito é desumano, porque o humano é imperfeito "
ELISÂNGELA LEAO

Elisângela Leao

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 16:29

Sim Sônia

Mas como eles tinham mandando fazer muitos talões ( cerca de 10 mil notas ), foram utilizando-se delas... As mesmas estão acabando agora

" Adoramos a perfeição, porque não a podemos ter; repugna-la-íamos, se a tivéssemos. O perfeito é desumano, porque o humano é imperfeito "
Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 16:38

Vanessa,

Se a sua empresa está obrigada à emissão da nfe, você não pode deixar de fazê-la.
O fato de ter muitas notas fiscais manuais, não impede de convertê-las na NF-e.
Neste caso, você deveria ter emitido a nota fiscal manual , que serviria como RPS e depois convertido os mesmos em NF-e.
Mesmo agora, quando suas notas manuais acabarem, você terá que confeccionar os RPS, seja através de uma grafica ou mesmo no excel, word, etc.
Resumindo, o fato de ter muitas notas manuais, não a isenta da obrigação da NF-e.

Abs,

ELISÂNGELA LEAO

Elisângela Leao

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 16:42

Ai Sônia, não me diga uma coisa dessas... ( sniff sniff )

Primeiro, que acabamos de pegar essa empresa agora pra Contabilizar, segundo pq enlouqueceria pra fazer isso agora! rs

Existe alguma lei que obriga a conversão do RPS em NF-e? Ou somente a Portaria SF nº 72/2006?

" Adoramos a perfeição, porque não a podemos ter; repugna-la-íamos, se a tivéssemos. O perfeito é desumano, porque o humano é imperfeito "
Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 16:55

É necessário substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NF-e?
Sim. O RPS ou a nota fiscal convencional emitidos, para todos os fins de direito, perderão sua validade após transcorrido o prazo de conversão em NF-e.




O que fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?

Se a opção for pela emissão "on-line" de NF-e, existem duas opções:
1ª) guardar os blocos impressos das notas fiscais já confeccionadas para uso no caso de eventual impedimento da emissão "on-line" da NF-e. Tais notas fiscais passam a ser utilizadas como RPS. Após o término do último bloco impresso, o RPS deverá manter a seqüência numérica do último documento do bloco.
2ª) inutilizar as notas fiscais já confeccionadas e, em caso de eventual impedimento da emissão "on-line" da NF-e, utilizar o RPS mantendo a seqüência numérica do último documento fiscal emitido.

O que acontece no caso de não conversão do RPS ou da nota fiscal convencional em NF-e?
A não-conversão do RPS ou da nota fiscal convencional em NF-e equipara-se à não-emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor.

O Decreto 47.350 regulamenta a nfe e as obrigações acessórias.

Aline Yumi Shimako

Aline Yumi Shimako

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 11:03

Tenho um cliente que precisa fazer uma correção na NFS-e, só que a nota é do mês de Dezembro. Falei com a Prefeitura, e me disseram para fazer uma RPS e converter para NFS-e.

Como faço a RPS e como converto para NFS-e?

Obrigada.

Lucyana Figueira

Lucyana Figueira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 15:38

Boa tarde!


Alguém pode me auxiliar se a multa para conversão fora de prazo de RPS para NF-e na cidade de São Paulo ainda é fixada em 20%??? Estamos com uma empresa que chegou em nossa contabilidade este mês e não foram transformados os RPS em NF-e referentes a julho/2011, quando já obrigatório para a empresa em questão. Eles querem efetuar um PAT (PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS) de débitos nãos inscritos em Dívida Ativa na Prefeitura de São Paulo, porém como não houve a referida conversão, o mês elencado não consta na seleção para o parcelamento. Como efetuar o recolhimento da referida multa neste caso?? Posso converter na data de hoje para o ingresso no Parcelamento??? E efetuar o recolhimento da multa após??

Obrigada!

Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:18

Não sei se podem me ajudar, mais estou com um problema, meu cliente emitiu uma nota fiscal em Março, mais a NF esta no mes de Janeiro o RPS consta como Janeiro sendo que a NF foi emitida em Março, nesse caso como faço o recolhimento do imposto?
NFS-e 00000013
RPS 00000013
Emissão 19/3/2012 13:15:19
Data RPS 19/1/2012

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 09:49

Bom dia.

Meu cliente em julho, pulou as notas de RPS do numero 7700 para o numero 7750, por um acaso do destino, agora em Outubro, ele encontrou esses RPS e começou a emiti-los normalmente.
Minha duvida é...Posso converter essa numeração de RPS agora em Outubro, mesmo que não de sequencia na numeração?

Ja procurei em tudo que é lugar e não achei resposta para isso.

Obs:Prefeitura de São Paulo.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

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