x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 1.290

IPI de Exportação

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 11:15

Olá amigos...

Ontem fiz uma pergunta e como percebi que teve falha nas mensagens , resolvi postar de novo...

Tenho uma empresa que ela exoprta Cacau, e pago IPI de exportação... e vou revender esta mercadoria do mesmo jeito que ela entrou no país. pergunta... o que faço com o IPI sendo que paguei??? Como especifico na nota? Tenho ressarcimento sobre ele???

Aguardando...

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 11:46

Cara colega Elisandra,
Sua pergunta continua confusa.... mas pelo que entendi, você compra o cacau e revende na exportação... È isso?
Se for, na compra você não recebe com IPI?
Pois sempre que revendemos, sempre sai como entrou..OK?
Se explique melhor para que possamos te ajudar.
Bjs.
Glailton

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 13:56

Primeiro então você não exporta, você Importa.....
Voce deve ter um escritório de contabilidade, eles fazem a apuração mensal não só do IPI mas também dos outros impostos como o PIS e COFINS que você também pagou na Nacionalização do CACAU, além do ICMS do seu estado.
Portanto você terá um crédito do IPI na entrada e quando você for faturar para a empresa compradora você terá um débito do IPI.
ok?

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 16:50

Elisandra,

Quando você importa o cacau, a entrada no seu estabelecimento deve ser acobertada por uma Nota Fiscal de Entrada de Importação onde estarão informados o ICMS e o IPI pagos no desembaraço da mercadoria.
Esta entrada dá o mesmo direito de créditos de uma compra normal do mercado nacional, ou seja o IPI poderá ser creditado na escrituração da NFE no livro de entradas.
A sua empresa é comercial? Se sim quando ela revende a mercadoria ela o faz sem destaque do IPI, portanto o valor do IPI pago no desembaraço da importação deve entrar na composição do preço de venda da sua mercadoria.

Abraços...

Alex Guedes

Alex Guedes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 11:20

cara colega,

trabalho na empresa onde fazemos alguns lançamentos da seguinte forma,

posso lançar em custo o valor do IPI pois eu não recupero pois a minha atividade não gera IPI;

ou
Você abre processo administrativo junto a RFB e faz compensação de outros tributos federais.

Qualquer coisa me envia um email que te responderei melhor @Oculto.


espero ter ajudado.

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 15:29

Valter


Gostaria que você me passasse a Legislação que diz sobre o assunto que você me respondeu...

Sem mais, já agradeço e desejo um feliz natal e um ano novo cheio de bençãos na área pessoal e profissional.

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 10:08

Bom dia Elisandra,

Veja o Art. 155, inc II da Constituição Federal de 1988!

ICMS

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

Atenciosamente,

Jonas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade