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Devolução para Lucro Presumido

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:41

Igor, Lucas Boa tarde!

Atente-se apenas na mudança da Legislaçao:

"Quando uma empresa optante de Simples Nacional emitente de NF-e devolver mercadoria a fornecedores não optantes pelo Simples Nacional, deverá destacar a “base de cálculo”, “valor do ICMS” e “alíquota do ICMS” em campos próprios da NF-e, e não mais no campo “Informações complementares”, conforme disposto no § 7º, do artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011.


As referidas notas fiscais de devoluções de compras, passam a ser com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada.


Até 31/12/2011, as notas fiscais de devolução emitidas por empresas optantes do Simples Nacional, eram com os impostos indicados nos campos de “informações complementares”."

Ou seja, isso foi alterado, e existe uma Nota tecnica a qual nao me recordo agora, verifique no site da Nfe.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:18

Caroline,

Obrigado pelo grande observação. No manual de orientação, pagina 51 também fala sobre.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:03

Igor,

Na devolução com substituição tributária deverá ser feita a devolução sem o destaque do ICMS ST e emitir uma outra nota fiscal de ressarcimento para que o remetente possa utilizar o valor pago na próxima saída com destino ao seu Estado. No RS ainda existe uma terceira nota fiscal que tratando-se de adjudicação.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:07

Igor,

Voce deve estar falando de SP (vc é de Diadema... entao, estamos proximos...)

Se você é do Simples Nacional, revenda, voce deverá emitir a nota de devolução apenas com o ICMS e Base de Calculo do ICMS em campo proprio. O ICMS ST e Base de Calculo do ICMS ST deverão ser preenchidos em dados adicionais.
Pelas suas perguntas acredito que voce é revenda, pois se fosse industria, nao haveria ST uma vez que material aplicado no processo produtivo nao há aplicaçao de ST em SP.

Estou a disposição

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:14

Bom dia Lucas,



Poderia me mandar o link para acesso ao manual pagina 51 como vc citou na mensagem anterior. Não estou encontrando.


Abraços.

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Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 10:12

lEGAL lUCAS,



Realmente no manual esta claro que o modelo 55 qdo for feito devolução para empresas RPA devera destacar ICMS em campo próprio. Nunca observei isso, instruía meus cliente a informar em dados adicionais. Mas me diga, será que por ser SIMPLES o programa permitirá informar valores de BC e de ICMs no campo próprio?

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Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 10:16

Olá Gil... Desculpe a intromissão, mas..

O programa da SEFAZ permite sim... Mesmo sendo do Simples nao "barra" a inclusao dos valores em campos proprios.
Já alguns sistemas "proprio" nao permitem. Mas como o Manual foi disponibilizado há algum tempo tem sistemas que se adequaram a nova sistematica.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 10:26

Legal Caroline,


Pra vc vê, vivendo e aprendendo, nunca me atentei a isso no manual, mas pelo que converso com muitos amigos do ramo contábil, são poucos os que sabem disso viu. Todos instruem para informar somente em dados adicionais. Apesar que acho não ter punição para quem emite assim (em dados adicionais).

Mas muito obrigado pelas informações, foi de grande valor para mim.


Abraços.

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Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 13:37

Pois é Gil... Mas ainda assim, mesmo contendo no Manual, orientamos por aqui que o cliente permanecesse preenchendo em dados adicionais por um tempo...
Como a orientação se deu apenas para o modelo 55, quem ainda tem a serie 1 manual, permanece colocando em dados adicionais.
Trabalho ha 8 anos na area e confesso que ao ver o manual me causou certo receio...

Tambem nao vejo que haverá penalidade para quem nao utiliza de campos proprios.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:30

Boa tarde, o assunto realmente é bom

Então lá quando cita.

§ 7 º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º )

No caso de MT onde o ICMS é cobrado na ENTRADA, ou seja, encerramento da cadeia tributária, então não se paga ICMS nas SAÍDAS.

Esse PORVENTURA DEVIDO, se encaixa?
Ou a exemplo da S.T. também será descrito nas informações complementares.

Abraço.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 16:17

Willian,

Agora vc me diexou na duvida, acredito que nesse caso seja realmente diferente, ou seja, informa como ST em dados adicionais.

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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 16:19

Sim, o valor do ICMS ST será destacado em dados adicionais. Entretanto, terá que verificar a emissão da nota fiscal de ressarcimento para o fornecedor se compensar em operação posterior.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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