Boa tarde, o assunto realmente é bom
Então lá quando cita.
§ 7 º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º )
No caso de MT onde o ICMS é cobrado na ENTRADA, ou seja, encerramento da cadeia tributária, então não se paga ICMS nas SAÍDAS.
Esse PORVENTURA DEVIDO, se encaixa?
Ou a exemplo da S.T. também será descrito nas informações complementares.
Abraço.