
Geórgia Ssc
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde!
Alguém poderia dizer se é possível aproveitamento de crédito de ICMS de compras de fora do estado para o ativo imobilizado, referente ao diferencial de alíquota.
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Geórgia Ssc
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde!
Alguém poderia dizer se é possível aproveitamento de crédito de ICMS de compras de fora do estado para o ativo imobilizado, referente ao diferencial de alíquota.
Daniel A. S. Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosOlá Geórgia,
O diferencial de alíquota é devido quando a alíquota interna for superior à alíquota do remetente. No caso de sua alíquota for menor que o remetente não se fala em recolhimento do diferencial.
No Estado de SP temos direito em nos creditar de toda compra que será integrado ao Ativo Imobilizado na proporção de 1/48 ao mês, quanto ao ES você terá que estudar sobre este crédito, ou, a forma de apropriação.
Geórgia Ssc
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalok Daniel,
Com relação ao diferencial pago, vocês também tomam crédito desse valor? ou não?
Desde já agradeço a atenção.
Daniel A. S. Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosNão. O imposto que nos dá direito ao crédito é apenas o imposto de operação própria (que vem destacado na nota).
Abraço,
Geórgia Ssc
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalMuito obrigada Daniel.
Daniel A. S. Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosDisponha Geórgia!
Vagner Luiz da Silva Martins
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalQual a data da NFe eu considero para se calcular o direfencial de aliquota? a de emissão ou a da entrada?
Daniel A. S. Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosOlá Vagner,
Segundo reza os termos do art. 2º, VI, XIV, do RICMS-SP para o contribuinte RPA, o diferencial de alíquotas tem como fato gerador a entrada em estabelecimento de contribuinte de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente.
Desta forma considera-se a data de entrada.
Sds.
Vagner Luiz da Silva Martins
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalOlá Daniel!
Então por exemplo:
Se uma empresa de sp compra mercadoria do estado do rs, na nota a data de emissão é 26/07/2013 mas a entrada efetiva da mercadoria na empresa é 28/08/2013, então para efeito do calculo vou considerar a data do dia 28/08/2013 correto?
Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)O imposto que nos dá direito ao crédito é apenas o imposto de operação própria (que vem destacado na nota).
Cláudio J. dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Vagner Luiz da Silva Martins
É isso mesmo, só atente pelas alíquotas dos produtos, pois poderá ser 12% ou 4% ou os dois ao mesmo tempo.
Quando for 12% você fará a diferença de 6%
E se for 4% você fará a diferença de 14%
Mas no geral é isso mesmo, você lançará a nota fiscal com a data da entrada da mercadoria no seu estabelecimento.
Sem mais,
Cláudio.
Vagner Luiz da Silva Martins
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalOk Cláudio!
Obrigado pela informação!!
Att,
Vagner
Daniel A. S. Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosCorreto colocação do amigo Cláudio.
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