Bom Dia Karen.
Tudo bem?
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Base Legal do ICMS- RICMS DECRETO Nº 45.490/2000
Art. 182 - Os documentos fiscais previstos no Art. 124 serão também emitidos, conforme o caso (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 21, e Convênio SINIEF-6/89, arts. 4º e 89):
III - na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original.
Base Legal do IPI – RIPI DECRETO Nº 4.544/02
Hipótese de Emissão
Art. 333 - A Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, será emitida:
XII - no destaque que deixou de ser efetuado na época própria, ou que foi efetuado com erro de cálculo ou de classificação, ou, ainda, com diferença de preço ou de quantidade.
Espero ter ajudado e bom dia.