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NFE emitida por Simples Nacional com crédito fisca

Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 16:06

Boa Tarde!
Eu sou uma empresa optante pelo Simples Nacional e compro mercadoria de uma industria não optante pelo simples.
Nas notas fiscais do meu fornecedor é destacado ICMS e IPI. Eu tive que fazer uma devolução e não destaquei os mesmos. Como passou o prazo de cancelamento da NFE, e por se tratar de operação interna, a minha consultoria me aconselhou a emitir uma carta de correção eletrônica. Porém, o meu fornecedor não aceita. É permitido fazer uma nota complementar? Qual base legal?
Obrigada!

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 24 agosto 2013 | 12:45

Bom Dia Karen.

Tudo bem?

Neste link você encontrará a informação que está procurando: clique aqui

Base Legal do ICMS- RICMS DECRETO Nº 45.490/2000



Art. 182 - Os documentos fiscais previstos no Art. 124 serão também emitidos, conforme o caso (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 21, e Convênio SINIEF-6/89, arts. 4º e 89):

III - na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original.



Base Legal do IPI – RIPI DECRETO Nº 4.544/02



Hipótese de Emissão

Art. 333 - A Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, será emitida:

XII - no destaque que deixou de ser efetuado na época própria, ou que foi efetuado com erro de cálculo ou de classificação, ou, ainda, com diferença de preço ou de quantidade.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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