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Carta de Correção

Rafael Felix

Rafael Felix

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:38

Completando:

É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída da mercadoria.

Rafael Felix

Rafael Felix

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 09:00

É relativo conforme citado acima:

Se o cnpj que foi colocado erroneamente e este não for mudar a empresa.

Vamos a um exemplo: Cnpj da EMPRESA 1 É 00.000.000/0001-01 sendo este o cnpj correto.

Mais ao emitir a NFE foi mencionado o CNPJ da EMPRESA 1 como: 00.000.000/0001-02.

Deste modo você pode fazer a carta de correção.

Se foi diferente como o exemplo que vou citar:

Você digitou o CNPJ da empresa 1 00.000.000/0001-01 porem a NFE é para a empresa 2 com cnpj 00.000.000/0001-02 e esta empresa é de outro estado.

Não é permitido a carta de correção, pois você esta mundo o destinatário

Lembrando sempre que se o erro afetar os impostos não é permitido a carta de correção.

Sandro Airton dos Santos

Sandro Airton dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 09:39

Se eu emitir uma NFe com destaque de ICMS para o CNPJ 00.000.000/0001-01 mas deveria ser para o CNPJ 00.000.000/0001-02, a CCe não terá validade, pois ao emitir o SPED estarei declarando que o crédito pertence ao 1º CNPJ e não para o 2º, creio que esta minha linha de pensamento se enquadre ao que voce citou, assim: "Lembrando sempre que se o erro afetar os impostos não é permitido a carta de correção."

Sandro Dos Santos
Contador
Itajaí SC
47 9 8805 6140
Andreia dos Santos

Andreia dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:21

Oi Rafael, bom dia!

Neste caso o CNPJ muda somente o final. O Antigo era 0001-13 e o novo é 0003-85, o endereço do fornecedor continua o mesmo. Então, neste caso eu entendo que podemos emitir a Carta de correção, correto?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:38

Bom dia, Andreia!

Sei como é complicado fazer esta correção, mas as orientações são claras se trantando de NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

mais informações nesse link;
clique aqui

Att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Rafael Felix

Rafael Felix

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 13:23

Andreia muda a razão social? por qual motivo esta mudando o cnpj?

Creio que dependendo do tempo da NFE é melhor cancelar para não haver duvidas, quanto a carta de correção. Pois o que ocorre é uma interpretação do que pode ou não pode.E todos sabemos que cada um tem uma interpretação diferente.

Rafael Felix

Rafael Felix

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 17:31

Andreia para cancelar tem o prazo de:

2º - O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 480 (quatrocentos e oitenta) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-15/13, de 21-02-2013; DOE 22-02-2013; Entrada em vigor em 01-04-2013)

CANCELAMENTO DE NFE foi alterado de 744 horas (31 dias) para 480 horas (20 dias), conforme portaria CAT 162/2008.

Rafael Felix

Rafael Felix

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 17:43

Andreia para eventuais duvida nada melhor que o site do postofiscal, procure por Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008

Abaixo esta a parte que fala sobre o que poder ser corrigido.
SEÇÃO V
DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - CC-e

Art. 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010)

Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda.

§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:

1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;

3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;

4 - ao número e série da NF-e.

mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 15:58

Tem um caso em que o talonário da empresa foi feito com o CNPJ errado e só foi percebido o erro quando emitida uma nota.
Posso fazer carta de correção para essa nota corrigindo o CNPJ da empresa emitente?

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 16:04

Mirela, carta de correção não corrige CNPJ.


§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;

mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 16:50

Eu pesquisei antes de perguntar e, por não encontrar a resposta, solicitei auxílio pelo fórum.
Não venho às cegas solicitar o auxílio dos colegas.

Se notar neste link http://www.boletimcontabil.com.br/conteudo/formularios/correcao.htm há o modelo de Carta de Correção semelhante ao que utilizamos no escritório, e há indicação de correção para Campo CNPJ, cujo sempre utilizamos para correção do CNPJ do Destinatário e não do Emitente.

Por isso a dúvida.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 07:42

Oi Mirela, desculpe, aquela frase do "pesquise antes de perguntar" fazia parte da minha assinatura, nem tinha notado que ainda constava, eu uso há anos inclusive quando o fórum vivia com perguntas repetitivas (já exclui para não dá mal interpretação novamente).
O fórum serve para isso mesmo, tirar dúvidas, desculpa se te ofendi, não foi minha intenção.

Em relação ao modelo, realmente se vc quiser fazer uma carta de correção corrigindo o CNPJ você pode, a sefaz, até mesmo com a carta de correção eletrônica (CC-e), não irá te impedir, nunca existe o impedimento. O que existe são as consequências futuras em uma fiscalização, pois a lei em relação a carta de correção para CNPJ é bem claro, não pode.

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