Andreia dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Analistarespostas 24
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Andreia dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , AnalistaRafael Felix
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalA carta de Correção pode alterar CNPJ, Inscrição, endereço, Razão social, desde que nao descaracterize a empresa.
Rafael Felix
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalCompletando:
É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída da mercadoria.
Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Andreia dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , AnalistaFizemos uma nota fiscal de devolução e o CNPJ está errado.
O fornecedor é o mesmo, eles mudaram somente o CNPJ e a Inscrição Estadual.
Rafael Felix
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalNeste caso sim Andreia pode fazer.
Andreia dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , AnalistaObrigada a todos pela ajuda..
Um abraço
Sandro Airton dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeNão pode ser feita Carta de Correção para CNPJ, uma vez emitida a Nota Fiscal Eletrônica, se estiver errada terá que ser cancelada.
Rafael Felix
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalÉ relativo conforme citado acima:
Se o cnpj que foi colocado erroneamente e este não for mudar a empresa.
Vamos a um exemplo: Cnpj da EMPRESA 1 É 00.000.000/0001-01 sendo este o cnpj correto.
Mais ao emitir a NFE foi mencionado o CNPJ da EMPRESA 1 como: 00.000.000/0001-02.
Deste modo você pode fazer a carta de correção.
Se foi diferente como o exemplo que vou citar:
Você digitou o CNPJ da empresa 1 00.000.000/0001-01 porem a NFE é para a empresa 2 com cnpj 00.000.000/0001-02 e esta empresa é de outro estado.
Não é permitido a carta de correção, pois você esta mundo o destinatário
Lembrando sempre que se o erro afetar os impostos não é permitido a carta de correção.
Sandro Airton dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSe eu emitir uma NFe com destaque de ICMS para o CNPJ 00.000.000/0001-01 mas deveria ser para o CNPJ 00.000.000/0001-02, a CCe não terá validade, pois ao emitir o SPED estarei declarando que o crédito pertence ao 1º CNPJ e não para o 2º, creio que esta minha linha de pensamento se enquadre ao que voce citou, assim: "Lembrando sempre que se o erro afetar os impostos não é permitido a carta de correção."
Rafael Felix
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalSandro correto, pois neste caso em que você citou esta mudando o destinatário. Perfeito.
Andreia dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , AnalistaOi Rafael, bom dia!
Neste caso o CNPJ muda somente o final. O Antigo era 0001-13 e o novo é 0003-85, o endereço do fornecedor continua o mesmo. Então, neste caso eu entendo que podemos emitir a Carta de correção, correto?
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia, Andreia!
Sei como é complicado fazer esta correção, mas as orientações são claras se trantando de NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
mais informações nesse link;
clique aqui
Att..
Sandro Airton dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeComo neste caso altera o CNPJ do destinatário, a CC não poderá ser emitida.
Rafael Felix
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalAndreia muda a razão social? por qual motivo esta mudando o cnpj?
Creio que dependendo do tempo da NFE é melhor cancelar para não haver duvidas, quanto a carta de correção. Pois o que ocorre é uma interpretação do que pode ou não pode.E todos sabemos que cada um tem uma interpretação diferente.
Rafael Felix
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalValdemir correto, porem imagino que no caso dela mude somente os números do cnpj e não o destinatário, ele em si continuara o mesmo.
Andreia dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , AnalistaOi Rafael,
Vou emitir a Carta de correção mesmo, como eu disse não muda mais nada além do CNPJ, ou seja, Razão Social, endereço, telefone continua o mesmo.
Não cancelo a nota pois já expirou o prazo.
Michelle Leite Sousa
Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalRafael Felix
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalAndreia para cancelar tem o prazo de:
2º - O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 480 (quatrocentos e oitenta) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-15/13, de 21-02-2013; DOE 22-02-2013; Entrada em vigor em 01-04-2013)
CANCELAMENTO DE NFE foi alterado de 744 horas (31 dias) para 480 horas (20 dias), conforme portaria CAT 162/2008.
Rafael Felix
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalAndreia para eventuais duvida nada melhor que o site do postofiscal, procure por Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008
Abaixo esta a parte que fala sobre o que poder ser corrigido.
SEÇÃO V
DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - CC-e
Art. 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010)
Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda.
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;
4 - ao número e série da NF-e.
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoTem um caso em que o talonário da empresa foi feito com o CNPJ errado e só foi percebido o erro quando emitida uma nota.
Posso fazer carta de correção para essa nota corrigindo o CNPJ da empresa emitente?
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoMirela, carta de correção não corrige CNPJ.
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoEu pesquisei antes de perguntar e, por não encontrar a resposta, solicitei auxílio pelo fórum.
Não venho às cegas solicitar o auxílio dos colegas.
Se notar neste link http://www.boletimcontabil.com.br/conteudo/formularios/correcao.htm há o modelo de Carta de Correção semelhante ao que utilizamos no escritório, e há indicação de correção para Campo CNPJ, cujo sempre utilizamos para correção do CNPJ do Destinatário e não do Emitente.
Por isso a dúvida.
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoOi Mirela, desculpe, aquela frase do "pesquise antes de perguntar" fazia parte da minha assinatura, nem tinha notado que ainda constava, eu uso há anos inclusive quando o fórum vivia com perguntas repetitivas (já exclui para não dá mal interpretação novamente).
O fórum serve para isso mesmo, tirar dúvidas, desculpa se te ofendi, não foi minha intenção.
Em relação ao modelo, realmente se vc quiser fazer uma carta de correção corrigindo o CNPJ você pode, a sefaz, até mesmo com a carta de correção eletrônica (CC-e), não irá te impedir, nunca existe o impedimento. O que existe são as consequências futuras em uma fiscalização, pois a lei em relação a carta de correção para CNPJ é bem claro, não pode.
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoEntendi Jenny.
Muito obrigada pelos esclarecimentos!!
Sem ressentimentos, estamos aqui para ajudarmos e sermos ajudados.
Muito obrigada novamente!
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