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Emissão NFE de Sucata

JOSE RENATO FEDER

Jose Renato Feder

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 16:58

Boa tarde!!!
Um cliente optante do SN adquire sucatas de metal para Industrialização, e conf. Art. 392 do RICMS, a cada NFE recebida, emitira uma NFE a ser registrada no Livro de Entrada e também efetuar o recolhimento do ICMS.
Pois bem, tenho algumas dúvidas com relação a escrituração dessas NFE, pois a NFE que recebemos da aquisição de sucata, vem com CFOP 5102 e emito uma NFE com o CFOP 1102 lançando as 2 notas?
E quanto ao recolhimento, não achei nada diferente, então a apuração será com a alíquota de 18% mesmo?

JOSE RENATO FEDER

Jose Renato Feder

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 18:04

Caro Valdemir e demais colegas, minha dúvida é na parte operacional.
Tenho a NFE de entrada da Sucata CFOP 5102, na legislação devo emitir outra NFE ref. essa mesma operação;
Ficarei com duas notas escrituradas com mesmo valor e CFOP ???
É isso mesmo?
Grato.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 08:50

Bom dia, José Renato!

Até onde sei, as duas notas deverão ser escrituradas...
sendo que; se a empresa for optante pelo RPA, na sua nota deverá ser escriturado apenas o valor do ICMS (que será estornado depois no livro de apuração) e na do fornecedor apenas o valor total da nota. Se for Simples Nacional na sua nota apenas os dados de númeração, data e remetente (sem valor nenhum) e na do fornecedor o valor total da nota. Independente do regime deverá constar no campo de observações o vinculo entre as notas.

...se for essa sua duvida, espero ter ajudado!


att..

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