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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Abraão Benedito dos Santos

Abraão Benedito dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:43

Boa Tarde

Estou com duvida relacionado a obrigatoriedade da NFe. Quem está obrigado a emissão de NFe também está obrigado ao SEPD? A empresa já emite a NF-e normalmente e envia o SINTEGRA normalmente todo mês. Mas tem que pedir o SEPD?

'Os pequenos atos que se executam são melhores que todos aqueles grandes que se planejam.” (George C. Marshall)
Abraão Benedito dos Santos

Abraão Benedito dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 09:15

Bom Dia !!!

Obrigado Jonas, patrícia e natannia...

Agradeço a participação, mas a minha pergunta não foi respondida. Eu perguntei sobre SEPD e não o SPED. O SPED eu sei que tenho que enviar se for do presumido e Real.
Quero saber sobre SEPD ( Sistema de Escrituração de Processamento de Dados). Porque tem empresas que pedem o credenciamento e estão autorizadas a emitir a NF-e pela SEFAZ. E outras empresas pedem SEPD para ter a autorização. Então quero saber qual o correto.

Desde Já Agradeço

'Os pequenos atos que se executam são melhores que todos aqueles grandes que se planejam.” (George C. Marshall)
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:47

Oi Abraão Benedito, boa tarde,


Tenho a mesma dúvida que você, vi que ainda não foi respondida, se você já possui a resposta, poderia expor por favor, pois estou muito confuso e não encontrei nenhum tópico falando a respeito.

Obrigado!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:41

Abraão,

Conforme o §2º da cláusula primeira do Ajuste Sinief 07/2005 cabe a UF estabelecer a obrigatoriedade. Posteriormente foi editado o Protocolo ICMS 42/2009 abrangendo a obrigatoriedade. Com relação ao credenciamento ao SEPD para requerer a concessão para emitir a nota fiscal eletrônica foi alterado pelo Ajuste Sinief 11/08, pois na redação original dizia que é vetado o credenciamento para emissão de NFe sem que o contribuinte utilizasse processamento eletrônico de dados. Espero ter ajudado

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Rodrigo Paiva

Rodrigo Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 13:59

Pela pesquisa que realizei e me corrijam se eu estiver errado, toda empresa que emite nota fiscal ou livro fiscal utilizando no mínimo, computador e impressora para preenchimento é uso de sistema eletrônico de processamento de dados, conforme § 1º e 3º do Convênio ICMS 57 de 28 de junho de 1995.

Também verifiquei no site da SEFAZ em perguntas e respostas que a empresa que não possui sistema eletrônico de processamento de dados autorizado consegue fazer o credenciamento para emissão de NF-e porém se não tiver a autorização do SEPD fica em situação irregular e poderá sujeitar o contribuinte às penalidades cabíveis.

Segue abaixo a minha pesquisa:

Convênio ICMS 57 de 28 de junho de 1995

“§ 1º - Fica obrigado às disposições deste Convênio o contribuinte que:
1 - emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha capacidade de utilizar arquivo magnético ou equivalente;

2 - utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador, em relação às obrigações previstas na cláusula quinta;

3 - não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utiliza serviços de terceiros com essa finalidade.”

“§ 3º - Entende-se que a utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal é uso de sistema eletrônico de processamento de dados, estando abrangido pelo item 1 do parágrafo primeiro.”

“A autorização para o uso do SEPD e o credenciamento para a emissão da NFe são dois procedimentos distintos.

Para solicitar o credenciamento para a emissão de NFe não é necessário o pagamento de DARJ, o que não se confunde com a obtenção de autorização para o uso do SEPD.

A autorização de uso do SEPD não lhe dará permissão para a emissão de NFe. Isso só ocorrerá com o credenciamento.
Embora o pedido de uso do SEPD seja obrigatório caso a empresa esteja obrigada ou pretenda utilizar NFe em todas as suas operações, esta regularização não é impeditiva da emissão da NFe.

A solicitação de credenciamento para emissão de NFe é feita pela internet, desde que sua empresa possua certificação digital e esteja regularmente inscrita no CADERJ (http://www.fazenda.rj.gov.br/projetoCISC/index.jsp) e em situação de habilitada. “

Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/

“Como regularizar a situação da empresa (estabelecimento) no SEPD?

Caso o contribuinte não tenha incluído o modelo 55 (NF-e) ou não possua Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) autorizado, ainda assim será deferido credenciamento. A regularização no SEPD é obrigatória (exceto nos casos previstos no Parágrafo único do Art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 118/2008 e no Parágrafo único do Art. 3º da Resolução SEFAZ n.º 266/2009), mas não impeditiva para solicitação de Credenciamento e/ou Acesso ao Ambiente de Testes, ou até mesmo para emitir NFe no ambiente de produção.

O SEPD se não regularizado poderá sujeitar o contribuinte às penalidades cabíveis.

•SEPD sem NF-e - Solicitar o pedido de alteração de uso no SEPD - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para inclusão da NF-e (modelo 55)
•Sem SEPD - Solicitar o pedido de uso no SEPD - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) e incluir a NF-e (modelo 55)

Maiores dúvidas sobre SEPD solicite suporte em: @Oculto

A simples regularização da empresa no SEPD não a torna credenciada (ter acesso ao ambiente de produção).

Caso a empresa opte por utilizar o Software Emissor de NF-e disponibilizado pela Secretaria de Fazenda deverá informar no campo referente ao “Desenvolvedor” seu próprio CNPJ ou o CNPJ da SEFAZ – 42.498.675/0001-52, apenas no que se refere a “Documentos fiscais autorizados à emissão por processamento de dados” quando este for a NFe.”

Fonte: http://www.rj.gov.br/web/sefaz/exibeConteudo?article-id=291252

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 15:07

SEPD é o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados utilizado para emitir documento fiscal e escriturar livro fiscal. A utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para fim fiscal depende, sempre, de prévia autorização do fisco estadual.Todo contribuinte que emite nota fiscal eletrônica e (ou) Cupom Fiscal é obrigado a ter um sistema de processamento de dados.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 12:02

Bom dia, Pessoal ! Gostaria de esclarecer uma dúvida.

Uma empresa estava enquadrada como MEI, porém devido ao excesso do faturamento foi solicitado o seu desenquadramento, neste caso a escrituração fiscal deve ser feita por processamento de dados, uma vez que ela já esta credenciada e já emite nfe. Em caso afirmativo.

Poderiam me encaminhar o passo de como realizar este procedimento aqui em São Paulo.

Att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.

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