x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 52

acessos 56.181

Emissão de Notas Fiscais Sob Cupom

Claudio Brandão

Claudio Brandão

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 18:09

Ola Pessoal eu sou novo por aqui e gostaria de saber se alguém pode me ajudar com esta dúvida:
Nas notas Fiscais Série D-1 de um empresa(Restaurante), qual o CFOP que devo lançar no livro fiscal.
Grato!


Fico agradecido, se alguém puder contribuir!
Claudio
Claudio Brandão

Claudio Brandão

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 14:06

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar!
Seguinte:
* Estou fazendo o livro Fiscal Eletrônico de uma empresa (Salão de Festa) onde as NF's de compra uso o CFOP 1.126 (Compra para ultilização na Prestação de Serviço).
A minha dúvida é quanto ao CTRC(Conhecimento de frete) eu devo lançar direto na Contabilidade como Despesa ou no livro fiscal com o mesmo CFOP da NF?????

Grato


Fico agradecido, se alguém puder contribuir!
Claudio
Claudio Brandão

Claudio Brandão

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 10:16

Dúvida: Compras para Ativo Imobilizado

O Crédito para compras para o Ativo Imobilizado eu sei que tem que ser dividido em 48 parcelas e os créditos de acordo com saídas tributáveis e o controle feito pelo CIAP.

A minha dúvida é como lanço esse crédito no livro Fiscal e se é necessário emitir nota fiscal de entrada como CFOP 1604(lançamento de crédito relativo a compra de bem para o Ativo Imobilizado).

Se Alguém puder me ajudar ficarei bastante grato.


Fico agradecido, se alguém puder contribuir!
Claudio
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 14:25

Olá boa tarde...

Espero que possam me ajudar... tenho um cliente que utiliza ECF, a máquina registradora teve um problema e ocorreu o seguinte:

no dia 05/10/2009 terminou na numeração 16721...

Deu problema na maquina e passou a utilizar o talão de nota fiscal...

quando retornou no dia 07/10/2009 a numeração reiniciou em 16765


qual o procedimento nesse caso pois houve pulo de numeração?

Obrigado


Sandra

Leonardo Gonçalves da Silva

Leonardo Gonçalves da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 15:46

Boa tarde,
estou fazendo uma implantação de um ERP em uma empresa que trabalha com entrega de mercadoria imediata e futura. A empresa emite o cupom fiscal com todos os itens, independente da forma de entrega, e depois emite uma nota fiscal somente com os produtos que seriam para entrega futura e faz referencia ao cupom impresso anteriormente.

Estou com as seguintes dúvidas:

1 - Ele pode fazer uma nota incluindo apenas os produtos de entrega futura informando o cupom impresso?

2 - No caso de não puder fazer desta forma. Como fica o transporte da mercadoria já que teria mais mercadorias na nota do que seria transportado no ato da entrega futura?

3 - Este cupom tem que ser anexado a nota fiscal?


Obrigado.


Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 09:43


Bom dia Aparecida!

Na verdade não está em portaria e sim no Regulamento, veja:

Artigo 135 -
O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)

§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:

1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;

3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.

At.

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 14:50

Boa tarde meus amigos...

Tenho um cliente que estamos efetuando o pedido p/ utilização de ECF.


Eu sei que preciso lançar no livro de termos e ocorrencias (RUDFTO - Mod. 6), alguem por acaso teria o modelo do lançamento?

Obrigado


Sandra

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 15:35

Bem que as Receitas Estaduais poderiam aumentar o limite do faturamento de R$ 120.000,00 anuais para pelo menos 200.000,00.


Arrecadariam muito mais impostos


A questão da Pergunta

o RICMS/MG

Dita pra voce emitir uma nota fiscal com o CFOP "5929", toda zerada, inclusive valor total da nota, bc e valor do icms.

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 15:37

Duvidas e Respostas SEF/MG


A Nota Fiscal emitida após a emissão do Cupom Fiscal referente à venda deverá ser gerada utilizando o CFOP 5929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal- ECF). Esta nota deve ser emitida sem destaque do imposto, zerando os campos 11 (Valor total da nota fiscal), 12 (Base de Cálculo do ICMS), 13 (Valor do ICMS), 14 (Valor isentos), 15 (Outras) e 16 (Alíquota do ICMS), não devendo ser informados registros tipo 54, conforme item 10.1.20. da Parte 2, Anexo VII, RICMS

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
lucitelma soares

Lucitelma Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 15:49

Sou contadora e estou começando agora. Minhas empresas são todas simples nacional. Tem uma que é venda a varejo de cosmeticos e que é usuário do ECF. Ela não começou a usar ainda devido a não saber lançar ainda. Alguém pode me responder como consigo alíquotas de cosméticos para que ela lance seus produtos? Outra coisa quais declarações devo enviar qdo ela começar a trabalhar com o cupom fiscal? Preciso de toda a ajuda possível devido a nunca ter um cliente que seja usuário de ECF. .
Obrigada

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 17:09

Boa tarde

1ª Pergunta.
ECF emitido dia 09/04/2012.
NFE CFOP 5.929 10/04/2012. posso emitir Nota fiscal apos a emissão do ECF?

2ª Pergunta.

ECF nº12 emitido com 2 itens total 100,00.
Nota fiscal ref. ao ECF nº 12 emitido somente com 1 iten, valor total 50,00. posso emitir uma nota fiscal com 1 item do ecf ou 2?

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
João Paulo Medeiros

João Paulo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 20:34

Olá pessoal estou com uma dúvida, tenho clientes(empresas) que compram o mês todo em nosso estabelecimento e no final do mês pedem a NF referente aos cupons fiscais, posso emitir somente uma NF referente a esses cupons e mencioná-los na obs da NF, ou preciso fazer uma nota para cada cupom... se houver a possibilidade, e alguém conhecer a portaria ou algo que esclareça isso??


Agradeço!!


karla viviane

Karla Viviane

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:09

Bom dia! gostaria de saber se na devolução de compras c/ cupom fiscal, é preciso fazer uma NF para cada cupom ou pode ser feita uma nota só p/ todos os cupons??? obrigada!!!

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade