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Devolução de Remessa em Consignação

GRASIELI APARECIDA SOUZA FURTADO

Grasieli Aparecida Souza Furtado

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 14:52

Boa tarde!

Senhores,

Um cliente emitiu notas fiscais de remessa de mercadoria em consignação (cachaça)para uma empresa do simples nacional e uma empresa do lucro presumido. Ambas as empresas, emitiram nota fiscal de devolução de remessa das referidas mercadorias, porém, não destacaram, o retorno dos impostos de ipi e icms, já recolhidos anteriormente pelo meu cliente. Pergunto: Meu cliente perde o direito de aproveitar o credito dessas devoluções? Ou as empresas consignatárias podem fazer nf's complementares, para que possamos aproveitá-los?
Desde já agradeço!

Grasieli.

Nadia de Macedo

Nadia de Macedo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 22:31

Grasiele Aparecida Souza Furtado

Com relação a alterração na resolução 94/2011, adicionado no artigo 57 o § 7º onde agora ficou definido que serão destacado nos campos próprios a base, valor e alíquota de ICMS na situações de devolução de compra de Simples para Não simples.

§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)



Desta forma o correto seria utilizar o CSOSN 900 ? pois demais CSOSN não disponibilizam os campos relativos ao ICMS inclusive no programa gratuito da receita de emissão da NFE.



Embasamento:

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/cgsn/re...


Se a NF emitida pela empresa do Simples ainda estiver dentro do mes, pessa a eles que cancelem a NF emitida, e emitam a NF corretamente, evitando assim transtornos maiores para a empresa.
Quanto a empresa do Lucro Presumido, essa poderá fazer NF complementar para devolver os impostos devidos.

Abç

Nadia de Macedo
Contadora

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