Grasieli Aparecida Souza Furtado
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
Senhores,
Um cliente emitiu notas fiscais de remessa de mercadoria em consignação (cachaça)para uma empresa do simples nacional e uma empresa do lucro presumido. Ambas as empresas, emitiram nota fiscal de devolução de remessa das referidas mercadorias, porém, não destacaram, o retorno dos impostos de ipi e icms, já recolhidos anteriormente pelo meu cliente. Pergunto: Meu cliente perde o direito de aproveitar o credito dessas devoluções? Ou as empresas consignatárias podem fazer nf's complementares, para que possamos aproveitá-los?
Desde já agradeço!
Grasieli.