Ednon Ferreira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)respostas 4
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Ednon Ferreira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)Danilo Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, Ednon.
Como tal assunto é interpretativo, uma vez que não está expresso na legislação, pode-se adotar os mesmos critérios para venda a não contribuinte quando com mercadoria tributada normalmente.
Realmente não há cobrança do ICMS, porém deve-se atentar caso este consumidor final seja contribuinte, onde deverá, sim, recolher o ICMS, e caso haja Protocolo ou Convênio, calcular o diferencial de alíquotas à título de ICMS-ST.
Entretanto, há uma resposta de consulta que aborda o tema, reproduzida abaixo.
Espero ter ajudado.
Ednon Ferreira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)Danilo, obrigado, o consumidor final não é contribuinte, mas sua resposta ajudou sim,
vou pedir pra colocar na obs. "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo 313-E do RICMS"; o CFOP já estava colocando 6.108.
grato.
Danilo Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalEdnon, apenas atente-se quanto ao artigo, ok.
O 313-E refere-se à produtos de perfumaria, e você deve indicar aquele que corresponde ao seu produto.
Ednon Ferreira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)ok, é perfumaria sim.
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