Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde, surgiu uma dúvida em relação a transferência de material de "Uso e Consumo" e "Ativo" entre filiais.
1 - Já vi que de acordo com o Art 7, XV do RICMS não existe imposto na transferência desse materiais entre filiais no mesmo estado.
Mas em se tratando de transferência interestadual, me disseram que não existe a cobrança de ICMS e agora não existe mais o diferencial de alíquota, isso procede? Qual a base legal?
2 - É necessário emissão de notas fiscal eletrônica (NFE) para essa transferência entre filiais de um estado para outro? ou posso fazer com talão modelo 1 conforme faço as transferências internas?
3 - Hoje a empresa compra pneus para uso e consumo de um fornecedor no RJ, porém temos uma filial la. Se o item 1 eu poderia faturar os pneus para a filial no RJ e mandar para a filial em SP sem o diferencial de alíquota?
Muito obrigado pessoal.