Olga Aparecida Gallo
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroBOA TARDE
Trabalho em uma REVENDA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA situada no estado de SP, portanto compramos de distribuidor e vendemos para USUÁRIO FINAL, ou seja, na entrada ao total da NFE já está incluso o ICMS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA e nas vendas internas (SP) também já está incluso o valor do ICMS/ST
Quando fazemos vendas para estados que não tem protocolo de substituição tributária com SP a nfe sai com CFOP 6102 e destaque do ICMS da operação própria, na qual nos creditamos deste ICMS na apuração do ICMS do MÊS como OUTROS CRÉDITOS, já que na entrada não houve o crédito por ter entrado com substituição tributária
Quando vendemos para estado que tem protocolo de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA com SP, exemplo MG,utilizamos a CFOP 6404 e destacamos o ICMS da Operação Própria e o ICMS DA SUBSTIUIÇÃO tributária referente ao diferencial de alíquota que o estado de MG exige que seja recolhido. PODEMOS NOS CREDITAR EM OUTROS CRÉDITOS desse ICMS destacado na OPERAÇÃO PRÓPRIA na nfe que emitimos para MG ?????