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Credenciamento NFe

Alessandra Pedretti Delbel

Alessandra Pedretti Delbel

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:25

Bom dia,

Preciso de uma ajuda com o credenciamento de empresa para emissão de NFe. A empresa tem o CNAE 4752100- Comercio varejistam, e não encontrei a obrigatoriedade de emissão de NFe.
Porém, estou fazendo o cadastramento no sistema, e estou em duvida no preenchimento do credenciamento, com relação a data da obrigatoriedade. Não sei qual opção marcar, já que ela não se enquadra em nenhuma delas. Alguem poderia me ajudar?

Obrigada

Alessandra

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:41

Bom dia Alessandra, fiz um espontâneo ha um tempo mas no comprovante não sai se coloquei esta data ou não, tente deixar sem a data, se pedir mesmo assim que coloque uma data, coloque a atual, já que não tem obrigatoriedade.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
william@somacontabilidadesp.com.br
Cajuru-SP
Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:45

CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO

Artigo 2° - Para a emissão da NF-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda.

§ 1° - O credenciamento a que se refere o “caput” poderá ser:


1 - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;

2 - de ofício, quando efetuado pela Secretaria da Fazenda.

§ 2° - O estabelecimento do contribuinte será considerado credenciado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a partir da primeira das seguintes datas:


1 - data de produção de efeitos do ato de credenciamento, publicado no Diário Oficial do Estado do Estado de São Paulo;

2 - data da habilitação do estabelecimento no ambiente de produção da Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria da Fazenda;

3 - data da concessão de Autorização de Uso da NF-e pela Secretaria da Fazenda.

§ 3º - O credenciamento efetuado nos termos desta portaria poderá ser alterado, cassado ou revogado, a qualquer tempo, no interesse da Administração Tributária, pelo Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, mediante publicação do correspondente ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

§ 4º - O contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos da Portaria CAT-32, de 28 de março de 1996.

portanto devera colcoar a data assim que começar a emitir nfe

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:48

Jonas, era isso mesmo que eu estava tentando lembrar, então como ela ainda não se enquadra na obrigatoriedade da emissão irá mesmo colocar a data anual?

William Carvalho
Soma Contabilidade
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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:18

Que bom Alessandra, por favor, coloque como foi a solução para que outros colegas compartilhem sua experiência.

Abraço.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Alessandra Pedretti Delbel

Alessandra Pedretti Delbel

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:35

Bom dia, fiz o credenciamento, marcando a opção abaixo:

Contribuinte não abrangido por NENHUMA obrigatoriedade de emissão de NF-e em data anterior à atual, conforme definido no artigo 7º e anexos da Portaria CAT 162/08, ou abrangido apenas na obrigatoriedade prevista expressamente para importador, para os que realizarem operações destinadas a órgãos públicos, para os que realizarem operações cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação ou para os que realizarem operações de comércio exterior, que queira VOLUNTARIAMENTE emitir NF-e. Atenção: nos termos do §2º do artigo 3º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas: * 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção); * início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.

A data de credenciamento não apareceu e não foi solicitada, porém em contato com outro contador o mesmo me irformou que esta correto.

Abraços

Alessandra

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:50

Perfeito Alessandra, por isso que eu não lembrava mesmo da data então. mas está ótimo.

Abraço.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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