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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JESSICA

Jessica

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:36

Boa Tarde Pessoal,


Uma loja que vai vender a varejo precisa do ECF. Mas se esta loja vender em atacado para pessoas físicas e jurídicas precisa emitir Nota Fiscal Eletrônica?

Como será feito este processo?

Alguém poderia me ajudar?

Obrigada!

Rodrigo De Oliveira Carvalho

Rodrigo de Oliveira Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:52

Boa Tarde;
A loja só precisará emitir Nota Fiscal Eletrônica caso a pessoa física ou jurídica que efetuar a compra solicitar a NFe, caso não exija não há necessidade.

Caso queira emitir a NFe, o processo é atravéz de algum programa fornecido por empresas que desenvolvem esses tipos de programa, onde no programa vem incluso sistemas para controle de estoque, lançamento de NFe de entrada e também a NFe de saida (que é a que precisaria caso o comprador solicite.)

Na minha região, a empresa que disponibiliza esses programas é a Diamante Sistemas, mas caso precise, procure uma empresa na sua região.

A emissão da Nota é simples;

Não deixe espinhos pelas estradas, pois na volta você pode estar descalço .

'' - Ajude o próximo .'
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 17:08

Rodrigo, a dica do software foi boa, no caso dela, ainda mais sendo atacadista com certeza será exigida a NFE, aqui no estado de SP é assim, e no RJ creio que o rigor seja semelhante.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
JESSICA

Jessica

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 17:14

Deixa eu ver se entendi,
Então se eu for vender em atacado para PJ tenho que emitir a NF-E. Se for para PF, eu só emito a NF-E se ela quiser.

Mas o cupom fiscal, tenho QUE emitir também e juntar a NF-e?

Vocês tem alguma Lei para passar?


Muito Obrigada pela ajuda dos dois!

Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 17:17

Boa Tarde Jéssica,

APENAS CUPOM FISCAL CFOP 5102

1) Quando cliente for CONSUMIDOR FINAL – NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS e o próprio cliente retirar o produto na loja. Se o cliente solicitar a "nota grande" pode emitir a NF-eletrônica sob o cupom CFOP 5929, mesmo em dias posteriores a emissão do cupom;

APENAS NOTA FISCAL ELETRÔNICA

1) Apenas Nota Fiscal Eletrônica se cliente for CONTRIBUINTE PJ e tiver INSCRIÇÃO ESTADUAL válida como nas Revendas atendidas por exemplo – Caso de dúvida conferir a validade da Inscrição no Sintegra; (http://www.sintegra.gov.br);

2) Somente Nota Fiscal Eletrônica para fora do Estado mesmo se consumidor final. Nesse caso o cupom é desobrigado.

EMITIR AMBOS

1) Emitir Cupom Fiscal (5102) e Nota Fiscal Eletrônica sob cupom (5929) - caso tenha que transportar o produto para o cliente;

Att.

Rodrigo De Oliveira Carvalho

Rodrigo de Oliveira Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 17:29

Willian, realmente ai em São Paulo e RJ o Rigor deve ser bem pesado, Aqui na Bahia ''Algumas empresas'' preferem comprar sem a NFe mesmo sendo obrigatório.

E um software irá ajudar muito a Jéssica.

Não deixe espinhos pelas estradas, pois na volta você pode estar descalço .

'' - Ajude o próximo .'

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