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nota de convenio farmacia

David Cristiano Peres

David Cristiano Peres

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 17:00

Boa tarde

A empresa a qual trabalho no estado de São Paulo disponibiliza para o Colaborador o beneficio de convenio farmácia, com esse convenio ele faz a compra na farmácia e a empresa faz um desconto posteriormente em folha.

Fiscalmente: A farmácia emite o cupom fiscal para o colaborador, e no fim do mês a farmácia emite uma NF com todos os produtos comprados pelos colaboradores, essa NF é emitida com o CFOP 5929.

Minha duvida: Como escriturar a entrada dessa NF? posso escriturar como uso e consumo? ( Eu imagino que não, pois a empresa não pode fornece medicamento para funcionários), Ela pode ser escriturada nos mesmos moldes das NF de cesta básica?? Se for nos moldes da NF de cesta básica como ficara a saída?

Sugestão já dada: Recebi a seguinte sugestão de uma consultor da CENOFISCO.
Para que a farmácia só passa-se uma relação com os medicamentos vendidos aos funcionários, e emitisse um boleto sobre esse valor, uma vez que a NF já foi emitida para o colaborador por cupom fiscal, e ele também falou que o CNAE da empresa não tem autorização para emitir NF de saída de produtos farmacêutico.

Agora não sei o que fazer.

Agradeço desde já ajuda.

David Peres









Pessimismo leva à fraqueza, otimismo ao poder.
Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 26 outubro 2013 | 12:27

David,
Boa tarde!!

Como disse no começo, o convênio é firmado entre a empresa e a farmácia. Portanto as Notas Fiscais/Cupom Fiscal devem ser emitidos contra a empresa, para posterior desconto em folha.

Adotamos este procedimento e nosso funcionário assina o CF no momento da compra.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 08:42

David,
Bom dia!!

Aplica a Portaria Cat 154/2008 para fechar a operação.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Regina Lemos R. Borelli

Regina Lemos R. Borelli

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 15:20

Tenho um cliente que tem o convenio Farmácia, a farmacia emite a NFe em nome do funcionário e emite no fim no mês o boleto em nome da empresa. A Farmácia não tem trabalha mais com ECF, como posso orientar o meu cliente para que a farmácia emita a NFe também para a empresa.

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 09:43

Regina,
Bom dia!!

Quando os funcionários compram na farmácia, eles deverão registrar as compras com o Cnpj da empres como se fosse Nota Fiscal Paulista, para depois no fechamento do mês a farmácia acobertar a operação com uma Nfe (CFOP 5929).

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Leslio Gosmin

Leslio Gosmin

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 09:33

Prezados colegas, gostaria de fazer uma observação sobre o tema. A portaria CAT 154/2008 " Estabelece procedimento a ser adotado por
contribuinte na aquisição de mercadoria para distribuição a seus empregados." Eu entendo que esse não é o caso de convênio farmácia, pois, a empresa não adquire medicamento e distribui para os seus funcionários. Podem ver no contrato de convênio que a finalidade do mesmo é que a farmácia venda para os funcionários da empresa e a empresa se compromete a fazer o desconto em folha e repassar para a farmácia. Esse é o objetivo da farmácia, garantir o recebimento por meio de desconto em folha. Se a farmácia fosse vender para a empresa, não precisaria de contrato de convenio, seria uma venda direta, como acontece quando a empresa compra medicamento para o seu ambulatório.

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