
Genesio Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente AdministrativoSaudaçoes a todos.
Tenho uma duvida sobre substituiçao tributaria a qual coloco abaixo.
Nossa empresa estabelecida em São Paulo sendo uma micro empresa do simples nacional que industrializa e fabrica tapetes recebeu hoje uma intimaçao da Secretaria do estado do Rio Grande do Sul.cobrando de nossa empresa que emitimos 5 nfe para uma empresa situada no RGS de venda de tapetes, eles questionam que nao foi retido e recolhido o imposto ref a substituiçao tributaria dessas mercadorias constantes nessas notas intimam que recolhamos esses valores atraves de GNRE
Pois bem.
Coloco aqui minhas duvidas a seguir:
1-As mercadorias que compramos para fabricar os tapetes nao vem com substituiçao tributaria, o icms é normal
2-Como empresa do Simples Nacional nao nos creditamos do imposto nem o repassamos.
3-Nosso ciente no RS jamais mencionou que esses produtos deveriam ter o imposto retido
4-Jamais uma nf nossa foi retida em barreira fiscalizaçao ETC.
Posto isto pergunto.
Se realmente estivermos incursos no erro deveremos recolher esses inpostos logicamente com correçao mas como o imposto é cobrado incluso na NF e nao o foi poderemos cobrar esses valores do cliente que deveria ser solidario e informar tal condiçao no pedido?
É CORRETO por parte do governo do RS vir cobrar isto de nos e nao intimar o nosso cliente que recebeu a mercadoria e deveria pagar o imposto, pois nos consideramos apenas responsaveis pelo repasse do imposto e nao devedores ok?
agradeço a todos