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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituiçao Tributaria Tapetes RS

GENESIO RODRIGUES

Genesio Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 13:57

Saudaçoes a todos.

Tenho uma duvida sobre substituiçao tributaria a qual coloco abaixo.

Nossa empresa estabelecida em São Paulo sendo uma micro empresa do simples nacional que industrializa e fabrica tapetes recebeu hoje uma intimaçao da Secretaria do estado do Rio Grande do Sul.cobrando de nossa empresa que emitimos 5 nfe para uma empresa situada no RGS de venda de tapetes, eles questionam que nao foi retido e recolhido o imposto ref a substituiçao tributaria dessas mercadorias constantes nessas notas intimam que recolhamos esses valores atraves de GNRE
Pois bem.

Coloco aqui minhas duvidas a seguir:

1-As mercadorias que compramos para fabricar os tapetes nao vem com substituiçao tributaria, o icms é normal

2-Como empresa do Simples Nacional nao nos creditamos do imposto nem o repassamos.

3-Nosso ciente no RS jamais mencionou que esses produtos deveriam ter o imposto retido

4-Jamais uma nf nossa foi retida em barreira fiscalizaçao ETC.

Posto isto pergunto.
Se realmente estivermos incursos no erro deveremos recolher esses inpostos logicamente com correçao mas como o imposto é cobrado incluso na NF e nao o foi poderemos cobrar esses valores do cliente que deveria ser solidario e informar tal condiçao no pedido?
É CORRETO por parte do governo do RS vir cobrar isto de nos e nao intimar o nosso cliente que recebeu a mercadoria e deveria pagar o imposto, pois nos consideramos apenas responsaveis pelo repasse do imposto e nao devedores ok?

agradeço a todos

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 12:31

Boa tarde Genesio
Suas mercadorias não foram paradas em barreira porque não há entre SP e RS.
A Sefaz do RS efetua sim este tipo de cobrança, mas fique atento se isto lhe será repassado pelo seu cliente uma vez que vc não fez a menção no documento e consequentemente não repassou este valor para eles.
Eles te cobram por haver protocolo responsabilizando o remetente pela retenção e recolhimento.
Tente um acordo comercial com seu cliente para não ficar no prejuizo.
Mas outra coisa: Me admira seu contador não te forneceu instruções sobre seus produtos e as saidas interestaduais?

GENESIO RODRIGUES

Genesio Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 15:36

Rose
Em primeiro te agradeço pela resposta

Sim nosso contador nos tinha alertado que poderia haver situações como esta que deveriamos quando da venda combinar isso com o cliente mas deve ter passado desapercebido, entao vamos tentar compensar isso com os clientes

mais uma vez agradeço

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