Vera Regina Selles de Bernardin
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidaderespostas 5
acessos 698
Vera Regina Selles de Bernardin
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeLyniker de Lima Santos
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)O que tem de ser feito é não emitir a nota.
Se ele é o destinatário da operação e você colocar outro, está caracterizada a fraude.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Vera Regina Selles de Bernardin
Boa tarde
Se o cliente (pessoa física) adquiriu mercadoria ou prestação de serviços não há porque o mesmo renegar a emissão de documento fiscal.
A empresa por sua vez, deverá sempre seguir as normas e procedimentos legais para garantir a legalidade de suas operações e o correto registro.
Att.
Vera Regina Selles de Bernardin
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeentão perde se a venda? o cliente não aceita nf e a mercadoria veio com nf.
Lyniker de Lima Santos
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)Ora... ai vai da sua escolha em seguir a lei ou não. Vender sem nota é ilegal, vender pra uma pessoa e tirar nota em nome de outra também é ilegal.
Você que escolhe qual lei você vai burlar. Recomendo que não burle nenhuma.
No caso do cliente aceitar ou não a nota fiscal, isso não é escolha dele.
Mauri Seabra
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!!
Abri uma empresa em 11/2011 e meu cliente também ficou nesta idéia que se fizesse nf não conseguiria vender. Depois instalou uma máquina de cartão e eu entubando ele de e-mail informando do que hoje a Rfb está fazendo com o "Alerta".
A cada mês vem melhorando e ficando mais por dentro as vendas, inclusive com cartões.
Mas é mandar o movimento de notas com o movimento de cartões que eu já mando outro e-mail avisando. Agora eu anexo o informativo do Simples sobre o "Alerta".
Pelo menos ele está ciente.
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