Roberto Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Alguém poderia me ajudar a esclarecer o seguinte:
Lendo e pesquisando no Fórum, observei que é ponto pacífico, que quando a empresa compra do Produtor Rural tem que emitir a Nota de Entrada.
As NFEs. não discriminam se a nota é de Pessoa Jurídica Rural/Agropecuária ou Pessoa Física/Produtor Rural.
Tenho várias empresas que compram produtos rurais, como por exemplo: Legumes, Frutas, Ovos, Esterco, etc.......
Se a nota for de Produtor Rural/Pessoa Física, preciso emitir a nota de entrada, informar na GEFIP e recolher o FUNRURAL retido.
As empresas não sabem informar, se a pessoa de quem elas compram, é Produtor Rural ou não, o Produtor Rural não está mais exigindo a contra nota, porque acha que o fato de emitir a NFE não é preciso mais.
De quem é a responsabilidade de informar, da Empresa que está comprando ou do Produtor que está vendendo?
Como faço para saber se a Nota é de Produtor ou não?
Antes a gente conferia pelo CNPJ, que o produtor não tinha, mas e agora que ele também tem.
Se alguém puder me ajudar, antecipadamente agradeço.
Muito Obrigado.
Roberto.