Alisson Moreira Batista
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Bom dia,
Como eu faço no caso de um serviço que é isento de ISS, para que não haja a cobrança do mesmo, na hora de emitir uma nota fiscal de serviço?
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Alisson Moreira Batista
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Bom dia,
Como eu faço no caso de um serviço que é isento de ISS, para que não haja a cobrança do mesmo, na hora de emitir uma nota fiscal de serviço?
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Alisson,
A locação de bens móveis, sem condutor é um serviço vetado na lista anexa à LC 116/03, por não se consubstanciar uma obrigação de fazer, portanto, ficando livre da incidência do ISS. Cabe ressaltar que nesse caso deve-se emitir um documento comercial para a cobrança da locação (ex: nota de débito) e um DANFE ou NF-modelo 1 (para os não obrigados a NFe) para transitar com o bem.
Ricardo Macedo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Lucas, boa tarde
Sou locador de máquinas e necessito cobrar a entrega destas que é feita com nosso próprio transporte.
Pelo que entendi, para receber este serviço de entrega/retira, souobrigado a emitir a CTe, certo ?
Caso sim, não necessitaria mais emitir a Nota Fiscal de Remessa que acompanha o transporte, pelo programa NF-e ?
Grato
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Ricardo,
Vejo que são 2 operações. A primeira a do transporte e a segunda da locação. A locação de bens móveis não está abarcada pela tributação do ISS e nem do ICMS, entretanto, na operação de transporte há a incidência e deverá ser emitido CTe, salvo nos casos em que o transporte é feito por veiculo próprio.
Qualquer dúvida, gentileza entrar em contato
Ricardo Macedo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Sr. Lucas, obrigado pelo retorno.
Quanto a locação esta 100% entendido, ja praticamos esta forma de cobrança.
A dúvida é exatamente sobre a necessidade de utilizar o CTe uma vez que utilizamos 100% de transporte próprio.
Nossa contabildiade alega a exigência do CTe nestas condições.
Saberia me orientar sobre a legislação que comenta sobre este detalhe Sr Lucas?
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Ricardo,
Aqui na Bahia quando frete é feito pela própria empresa não é necessário a emissão do conhecimento de transporte.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Ricardo de Oliveira Macedo Jr
No caso de transporte de natureza municipal (acredito que o seu caso) deve ser emitida NFS-e, pois esse tipo de frete é tributado pelo ISS e não pelo ICMS. Lembrando que isso ocorre pq cobra pela
Ricardo Macedo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Reinaldo, boa tarde
Exatamente, nesse caso nós emitimos, de fato, Nota Fiscal de serviço e Nota Fiscal de remessa para acompanhar o material durante o transporte
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