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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Materiais Para Comodato

Caio Chacon Siqueira

Caio Chacon Siqueira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 14:47

Bom, tem uma empresa que fornece o acesso a internet aos clientes,seu faturamento é calculado por meio da nota fiscal de serviço com tributação do ISS, porém a empresa compra através de sua inscrição estadual as antenas para serem instaladas no local onde presta o serviço, só que essas antenas são apenas "empréstimo" pois quando o cliente cancela o serviço as antenas são devolvidas. Minha duvida é: A empresa que "empresta" as antenas ao seu cliente tem que emitir nota de Comodato e de Retorno da mesma? Como proceder? Tem que Tirar nota fiscal eletrônica modelo 1? e a nota de entrada das antenas, eu lanço como imobilizado, estoque ou materiais para uso ou consumo, qual CFOP de entrada eu uso para lançamento dessas notas, e para a saída delas, caso seja necessário emitir a nota de saída. Fico muito agradecido...

Caio Chacon Siqueira

Caio Chacon Siqueira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 15:03

Desculpe rafael, mas eu acho que expliquei errado. Vou fazer um exemplo como se eu fosse a empresa.
Eu compro as antenas, certo, e essas antenas eu "empresto" pros meus clientes, quando os clientes cancelam o serviço eles me devolvem a antena.
No caso quando eu compro as antenas eu compro pro meu estoque ou pra materiais de uso ou consumo?
E quando eu empresto elas pros meus clientes, eu tenho que tirar nota de SAÌDA de comodato?
E quando eles me devolvem eu tenho que tirar a de ENTRADA?
Fica assim a minha duvida melhor esclarecida... Quero saber quais CFOP usar em todos estes lançamentos citados acima, se puder me ajudar fico muito grato,
pois não sei se "eu" (empresa) sou obrigado a emitir as notas de comodato para os clientes e as de retorno.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 15:26

Caio,

Os bens de comodato devem ser de uso, consumo ou ativo imobilizado da sua empresa.

Para saber se voce é obrigado a emissao, voce pode acessar o site do SINTEGRA: https://www.sintegra.gov.br, localize o Estado, digite o CNPJ e verifique se é obrigado....

Caso seja, quando der a saida em comodato vc deverá emitir nota fiscal de Remessa em Comodato CFOP 5/6.908.

No retorno, depende do seu cliente ser contribuinte do ICMS, obrigado a emissao de NF-e. Se for obrigado a emissao de NF-e ele deve emitir a nota de retorno em comodato (CFOP 5/6.909). Do contrario, caso não seja obrigado a emissao de NF-e, voce poderá emitir a nota fiscal de entrada formulário próprio, destacando em dados adicionais a seguinte informação: emitida nos termos do art. 159 III-A 2 do RICMS/GO.

att,

Rafael

Caio Chacon Siqueira

Caio Chacon Siqueira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 15:32

Rafael, no caso os clientes são pessoas físicas, logo são isentos. Agora eu consultei através do link que me informou, só que no cadastro que abre não aparece se a empresa está obrigada ou não a emitir... Se puder me ajudar. Só aparece as informações da Empresa e a Situação Cadastral: Ativo-Habilitado.
Sou de Goiás, Eu teria então que consultar na Secretaria Fazendária daqui pra saber se é obrigado emitir estas notas, ou só serve o contrato de comodato mesmo?

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 15:33

Caio,
Esqueci de mencionar, no Estado de GO, tanto a remessa quanto o retorno em comodato não haverá a incidencia do ICMS. Art. 79, I "n" do RICMS/GO.



***Para verificar no Estado de Goias se está habilitado ou nao acesse o link abaixo:

http://nfe.sefaz.go.gov.br/

Vá em contribuintes habilitados e digite o CNPJ.


att,

Rafael

Caio Chacon Siqueira

Caio Chacon Siqueira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 15:59

Ah sim rafael, no caso eu ainda tenho que cadastrar a empresa para emitir a NFe. Minha dúvida em questão é se ela é OBRIGADA a emitir a NF de Comodato, ou se apenas o Contrato serve. Se gera alguma multa ou intimação caso ela não emita essas notas, se eu(empresa) fiz o contrato de comodato da antena, eu(empresa) sou obrigado a tirar NFe do Contrato ou é voluntário a emissão, eu entendo que é voluntário, pois não há incidência de ICMS. Tem alguma lei que fala sobre a nota de comodato, se é obrigado emitir ou não?
Muito Obrigado por enquanto pela atenção, me ajudou muito. Se eu puder ajudar em alguma coisa quando precisar.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 16:39

Caio,

Voce encaminhando os produtos para seu cliente em comodato, estará havendo a circulação de mercadorias e, neste caso é obrigatorio a emissao de nota fiscal para acobertar o transporte ate o seu cliente.
O fato de nao incidir o imposto nao significa estar desobrigado da emissao da NF-e. Voce apenas estará "beneficiado" pela não incidencia do imposto e nao destacará o ICMS em campo proprio na DANFE.

O art. 79 I "n" do RICMS/GO trata da nao incidencia do ICMS nas operações de Comodato.

att,

Rafael

Caio Chacon Siqueira

Caio Chacon Siqueira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 16:46

Ficando tudo esclarecido, Encerro minhas dúvidas, mais uma vez muito obrigado Rafael, Tirou todas minhas duvidas Detalhadamente.
Precisando de Alguma coisa em que eu possa ajudar.
Att: Caio Chacon
Auxiliar Contábil

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