Alessandro, a Sefaz/SP publicou o seguinte esclarecimento:
Foi publicado o Protocolo ICMS 42/09 com o cronograma de obrigatoriedade de emissão de NF-e para 2010. Não houve qualquer prorrogação da obrigatoriedade de emissão de NF-e de 2009 para 2010. Algumas observações:
* O Protocolo ICMS 42/09 não revoga nem modifica o Protocolo ICMS 10/07. Ao contrário, conforme expressamente disposto na sua cláusula quinta: "Cláusula quinta Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007."
* O critério de obrigatoriedade para 2010 é distinto do critério adotado para 2009:
O Protocolo ICMS 10/07 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte, independentemente de seu CNAE e independentemente do percentual que esta atividade representa em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e e veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio protocolo. As obrigatoriedades dispostas no Protocolo ICMS 10/07, inclusive para setembro de 2009, estão mantidas.
O Protocolo ICMS 42/09, dentre outras disposições, leva em consideração a CNAE conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar nos atos constitutivos ou nos cadastros do contribuinte, sejam elas principais ou secundárias.
* O contribuinte que exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07, ainda que tenha sua CNAE relacionada no Protocolo ICMS 42/09, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo ICMS 10/07.
Para você saber se está enquadrado precisa analisar o Protocolo ICMS 10/07 concomitantemente com o Protocolo 42/09. O Protocolo 42/09 enquadra por CNAE o que torna "mais seguro" a informação. Por outro lado, se sua atividade já estiver enquadrada pelo protocolo 10/07, mesmo que seu CNAE não conste no protocolo 42/09, vc está obrigado a emissão (veja a questão a partir de quando...)
atn