
Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalrespostas 8
acessos 956
Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalJulio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezada Jaqueline, bom dia.
Faça a escrituração normalmente nas entradas e emita uma devolução da mercadoria para promover o estorno do crédito.
Atenciosamente,
Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalJulio, Boa tarde
Obrigada pela resposta ..
Mas não tem problema fazer a entrada sendo que não recebi a mercadoria , na verdade nem chegou a sair do estabelecimento do meu fornecedor?
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezada Jaqueline boa tarde.
O ideal é que a nota fosse cancelada, mas como não é possível... No meu entendimento não existe outra forma para anular a operação... Já tive situações semelhantes, até mais um pouco complicadas e em consulta ao fisco, obtive esta resposta. Veja com seu fornecedor, como regularizar esta operação, afinal, existe um faturamento que para ele também precisa ser estornado.
Atenciosamente,
Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalJulio,
Realmente , o ideal seria cancelar, mas como já faz 1 mês é impossível.. vai ter que ser feito como sua sugestão.
Muito Obrigada pela atenção.
Fernando Mariano
Prata DIVISÃO 2 , AssistenteBoa Tarde Jaqueline,
Se você comprou a mercadoria, você pode fazer a recusa da nota fiscal no verso, assinar e devolver a mesma para que o mesmo de a entrada nela.
Dessa maneira não haverá a necessidade de emissão de nota por sua parte.
O seu fornecedor irá fazer a operação abaixo.
Mercadoria não entregue ao destinatário
Quando a mercadoria por qualquer motivo não for entregue ao destinatário, o estabelecimento remetente deve dar à mercadoria o mesmo tratamento fiscal dado aos casos de devolução?
O tratamento fiscal de “Devolução de Mercadoria” é caracterizado quando o estabelecimento destinatário recebe a mercadoria e posteriormente a devolve por determinado motivo, diferente do “Retorno de Mercadoria não Entregue”, que é adotado quando o destinatário por qualquer razão se recusa a receber a mercadoria, portanto, são tratamentos distintos.
Quando por qualquer motivo o destinatário não concordar com o especificado na nota fiscal de entrega da mercadoria, antes de efetuar a entrada em seu estabelecimento deve fazer recusa no verso da primeira via do documento, anotando as causas que deram origem a recusa, datar e assinar.
Nesta situação, o retorno da mercadoria é efetuado com a própria nota fiscal de entrega, pois o destinatário não recebe a mercadoria.
Ao chegar no estabelecimento de origem, este deverá emitir nota fiscal de entrada, com CFOP 1.949/2.949/3.949, com Natureza de Operação “Retorno de Mercadoria não Entregue”, apropriando-se dos créditos de ICMS e IPI que tenham eventualmente sido tributados por ocasião da saída da mercadoria, ou seja, a nota fiscal de entrada será emitida constando os valores de ICMS e IPI em campo próprio e escriturada no Livro Registro de Entradas com crédito dos respectivos impostos.
Observe-se que os CFOPS 1.201/1.202/2.201/2.202/3.201/3.202 somente devem ser utilizados nos casos de “Devolução de mercadoria”, pois são adotados especificamente para esses casos, quando a operação se configurar como “Retorno de Mercadoria Não Entregue” os CFOPS utilizados devem ser 1.949/2.949/3.949 conforme o caso.
Base legal: art. 453 do RICMS/00 e art. 167 do RIPI/02.
Abraços
Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalFernando, Boa tarde !
Muito obrigada pela sua resposta..
A minha duvida em questão da recusa é que se posso faze-la mesmo depois de um Mês?
Se der a entrada normalmente eu estaria " concordando" que recebi a mercadoria, sendo que ela nem saiu e nem vai sair do fornecedor , por isso acredito estar errado desta forma..
Abraços
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, boa tarde.
A recusa do recebimento, não é para a nota fiscal de venda acobertar o retorno para o emitente por algum motivo do não recebimento do destinatário? também não estaria em desacordo com a legislação, se levarmos em consideração que não houve a circulação da mercadoria?
Atenciosamente,
Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalJulio,
Acredito que das duas maneiras estaria " errado", uma porque se eu der entrada na mercadoria ..estarei " concordando" que recebi o material, sendo que isso não ocorreu...e na recusa , de certa forma estaria assinando que não aceitei o material...mas dentre as duas acredito que na recusa seria mais cabível a situação...
Por isso estou em duvida quanto ao procedimento...
Bom, na IOB me orientaram a fazer a recusa mesmo, onde o fornecedor faz a entrada com o 1949..
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