Gustavo Perrud de Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Noite,
Uma empresa situada no RJ de Janeiro adquiriu um veículo novo de uma concessionária de SP. É devido o diferencial de alíquota, ou existe algum embasamento legal a respeito de isenção?
(Dados da NFe: Valor do veículo: 29.574,31 / IPI: 555,89 / Total da nota: 30.130,20 / CFOP: 6401 / CST: 590 / NCM: 8704.3190)
Obrigado.
Gustavo Freitas