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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inscrição municipal em vitória mas a empresa é domiciliada n

Cristiane M. Carvalho

Cristiane M. Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 12:53

Boa tarde!

Somos uma empresa do simples nacional prestadora de serviços sujeita ao anexo III, estamos com um contrato com a Vale S.A. - Vitória e a mesma nos solicitou que abríssemos uma filial no ES e como isso não seria possível nos propôs um cadastro na inscrição municipal de vitória com o endereço deles. Somos do RJ e as minhas dúvidas são:

Recolho meu iss diretamente pelo DAS-Simples Nacional, nesse caso em que prestei serviço para uma empresa de vitória e com o endereço de lá, como irei recolher o iss?

Incluo esta na declaração juntamente com minhas receitas normais do RJ?

Separo como se lá fosse uma filial( mas não é esse o caso)?

lanço a receita na opção em que diz:

Sujeitos ao anexo III sem retenção/Substituição tributária de ISS, com iss devido a outro município?


Mas nesse caso seria correto juntar notas emitidas com endereço no RJ com as emitidas com o endereço de Vitória?

Desculpem tantas perguntas mas esse Dpto comercial me deixa louca com essas confusões desses órgãos.

Agradeço desde já

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 16:57

Cara Cristiane M. Carvalho, para responder preciso saber se fez o cadastro no municípo de Vitória, a nota que vc emitiu é de que município e qual o subitem da lista de serviços do serviço que vc prestou.

Att, Reinaldo


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 09:57

Cara Cristiane

O que ocorre é o seguinte... Como o serviço prestado por sua empresa é o 14.02 ele deve ser recolhido no local onde vc esta estabelecida, indiferente do local onde foi prestado o serviço.

Isso é determinado pelo Art. 3 da Lei Complementar 116/2003. Recomendo que leia essa lei.

Portanto, o ISS do serviço que vc pretou deve ser recolhido para o RJ, mas se abrir filial em Vitória terá de recolher o ISS para Vitória.

Espero ter ajudado, qualquer coisa estou as ordens


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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