Andrea Miranda
Boa tarde, tenho uma empresa optante pelo
simples nacional e emiti uma
nota fiscal eletrônica dia 14/12/2013 para prefeitura
mas a mesma me devolveu a nota fiscal e carimbou no verso a recusa da mesma ( o valor da nota é de 180.000,00), agora como
devo proceder para gerar a DAS e não estar cobrando i imposto dessa nota fiscal rejeitada pela prefeitura (cancelar a nota não posso
pois ela foi emitida em 14/12/2013), como devo proceder pois a |DAS vence dia 20/01/2014
Boa tarde,
Aqui em MT vivi uma situação parecida, meu cliente equivocadamente emitiu no final do mês uma
NFe de R$ 1.000.000,00 ao invés de R$ 1.000,00 e para variar não conferiu nada.
Quando nos foi passado os
XML no início do mês seguinte detectamos o erro e foi feito o seguinte.
A SEFAZ/MT nos permite entrar com processo pedindo a ANULAÇÃO de NFe em casos específicos.
Assim sendo foi juntada a documentação exigida e o processo foi deferido o que nos permitiu emitir uma NFe de ENTRADA para ANULAR os efeitos da NFe equivocada de saída.
Como a NFe de saída teve seus efeitos ANULADOS, não a consideramos para apuração da RECEITA BRUTA e portanto não sofreu a tributação federal.
No seu caso, tratasse de uma DEVOLUÇÃO correto? E como a PREFEITURA não tem como emitir NFe , seu cliente terá que providenciar uma de ENTRADA para ajuste do
estoque.
Logicamente que essa NFe de DEVOLUÇÃO irá subtrair o valor da sua B.C. mas somente no mês atual, ficando assim sujeito ao pgto do imposto no mês 12.
Recomendo vc entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para possível orientação.
Abraço.