
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde meus caros colegas!
Venho por deste pedir auxílio de vocês com uma dúvida que tenho no momento.
Uma empresa fabricante de eletrodomésticos, faz vendas a varejo e atacado. Os produtos vendidos são aparados por garantia dada por ela aos seus consumidores. Sendo assim, em caso de garantia solicitada a empresa possui terceiros para solicitarem novas peças e fazerem os reparos necessários nos produtos defeituosos, e após este procedimento retorna as peças defeituosas considerando que o valor da peça defeituosa equivale a 10% do valor da peça nova, sendo a empresa responsável pelo retorno das peças optante pelo Simples Nacional e a empresa fabricante responsável por enviar novas peças fazendo o débito do ICMS, minhas dúvidas são:
Como tomar o crédito de ICMS da NFe emitida pela empresa optante pelo SN, já que está não destaca ICMS na NFe e apenas permite aproveitamento de crédito de 1,25% conforme faturamento do seu mês anterior?
A empresa fabricante poderá por si própria emitir uma NFe de entrada para assim poder destacar e posteriormente se creditar do ICMS utilizando a mesma alíquota da qual se debitou no envio das peças?
Em qual situação o retorno destas peças possuem não incidência do ICMS?
Grato,
Sydney.