
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde, pessoal!
Estou com uma dúvida no que se refere ao procedimento de emissão de NFe de transferência de crédito de ICMS sobre o Leite.
Adquirimos leite In natura no valor de R$ 1,00 e agora estamos vendendo ao preço de R$ 0,90. Pergunta: O cálculo do valor do crédito a ser transferido levará em conta o volume vendido ou do Valor?
Obrigado!
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Bom dia, Pessoal!
Analisando a legislação, consegui encontrar a resposta sobre a dúvida.
O valor do crédito a ser transferido deverá corresponder ao apropriado na entrada de leite submetido ao tratamento tributário a que se refere o art. 485 na proporção das mercadorias cujas saídas foram alcançadas pelo diferimento do imposto. (Anexo VIII - Decreto nº 43.080/2002)
Ou seja, o valor calculado será em cima do volume.
Obrigado!
Área Contábil e Fiscal
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Viçosa - MG