x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.591

MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO - AJUSTE SINIEF nº 5/2012

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:38

Bom Dia Caros Colegas do Fórum Contábeis,

Por Gentileza,
Alguém Conhece este Ajuste: AJUSTE SINIEF nº 5/2012?
A quais estados envolvem?
Em quais situações e periodicidades? Help Me

Conforme AJUSTE SINIEF nº 5/2012, as unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão exigir do destinatário as seguintes informações relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos eventos definidos na cláusula décima quinta-A do Ajuste Sinief nº 07/2005:
I - confirmação do recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e, utilizando o evento "Confirmação da Operação"
II - confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria ou prestação documentada utilizando o evento "Confirmação da Operação"
III - declaração do não recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e utilizando o evento "Operação não Realizada"
IV - Ciêcia da operação - através deste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.

ATENÇÃO: essa ciência quer dizer apenas que o destinatário sabe que há uma nota envolvendo seu CNPJ, somente isso. O registro deste evento libera o XML da NF-e para download.

PARA ACESSAR O PORTAL DO CONTRIBUINTE/MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO

1º - Entrar na página do Portal do Contribuinte, através do endereço abaixo, utilizando o navedor "MOZILLA FIREFOX", munido do Certificado Digital.
www2.sefaz.(estado).gov.br/PortalSiget ("P" e "S" em maiúsculo)

2º - Na página inicial do PORTAL deverá clicar em: "ÁREA EXCLUSIVA - CONTRIBUINTES CADASTRADOS NA SEFAZ"

3º - O próximo passo é digitar a SENHA DO CERTIFICADO DIGITAL

4º - Já na PÁGINA PRINCIPAL do PORTAL, o Contribuinte deverá preencher o campo de competência com Mês e Ano e clicar em "OK"

5º - Posteriormente ao clicar em MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO, o contribuinte poderá pesquisar as notas e executar as devidas manifestações.




Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
patricia_a_faria@hotmail.com

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 14:14

Boa tarde, Patricia Faria!

O que você postou aqui, não se refere a Manifestação Destinatário do Estado de São Paulo?

Acesse: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp

A Nota Técnica explicando sobre a obrigatoriedade, você encontra neste portal: clique aqui

Por enquanto, a obrigatoriedade foi estendida apenas para movimentações com combustíveis, aqui no Estado de SP.

Mais informações, acesse: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/legislacao/legislacao_em_vigor.asp

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: contadoradilsoncastroqueiroz@gmail.com
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: