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Notas fiscal emitida errada

Diogo Fernando

Diogo Fernando

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 16:23

Boa tarde Pessoal, estou com a seguinte situação: temos uma empresa que fazemos contabilidade que recebeu uma nota de remessa para industrialização (CFOP 6901), e a mesma deveria ter devolvido essa mercadoria com o CFOP 6902 retorno de mercadorias para ind.
Mas acabou emitindo uma nota de Devolução de compra para industrialização (CFOP 6201) e não da mais tempo de cancelar, pois já se passaram 24 horas, qual o procedimento correto para consertar essa situação?

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 16:39

A empresa que emitiu a NF com o CFOP 6201 terá que fazer estorno contábil e fiscal desta NF errada e emitir a NF correta com o CFOP 6902.

Luiz Behnke

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O Sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo - Churchill
Breno luan da silva

Breno Luan da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 18:51

olá Diogo

segue abaixo procedimentos caso já ultrapassou as 24 horas para o cancelamento.

4. CORREÇÃO DE DADOS DA NF-e APÓS A CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA
No caso da mercadoria já haver saído do estabelecimento, as formas de correção tomam como base o tipo
de erro cometido e podem ser: Carta de Correção Eletrônica CC-e; NF-e complementar; NF-e de devolução
simbólica emitida pelo destinatário; ou nova NF-e apenas com os itens a serem corrigidos, conforme
detalhadas nas questões abaixo.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
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4.1 Em que situações o contribuinte usará a Carta de Correção Eletrônica?
Decreto n° 14.876/1991, art. 116, art. 129-A, V, "h", § 14; Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula décima quarta-A, § 7°
O emitente sanará erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e,
desde que o erro não esteja relacionado com:
a) o valor do imposto ou variáveis que determinem o mencionado valor, tais como base de cálculo,
alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário, inclusive substituindo ou
suprimindo a sua identificação; ou
c) a identificação da mercadoria, do serviço, da data de saída especificada no respectivo documento fiscal
ou da data de emissão deste.
Havendo mais de uma CC-e para a mesma NF-e, o emitente deverá consolidar na última todas as
informações anteriormente retificadas.
A partir de 1º de julho de 2012, não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em
campos específicos de NF-e.
4.2 Como corrigir NF-e de saída emitida com erro de valor ou quantidade informados a menor?
Decreto n° 14.876/1991, art. 117, § 11, I e § 12
O remetente deverá emitir nova NF-e de saída relativa à diferença, com finalidade de NF-e Complementar,
com operação e CFOP idênticos aos da NF-e a corrigir, informando no campo "NF-e referenciada" a chave
de acesso da NF-e originária. No campo "dados adicionais", esclarecer o motivo de emissão desta NF-e.
Observar ainda:
quando o erro for apenas na quantidade da mercadoria: como o valor estava correto, informar apenas a
diferença da quantidade do respectivo item de produto, com valor zerado;
quando o erro for apenas no preço unitário e/ou valor da mercadoria: como a quantidade já havia sido
informada corretamente e não é possível emitir NF-e sem item de mercadoria, o emitente deve criar
item específico (ex: correção de nota fiscal emitida anteriormente), informando apenas o(s) valor(es) a
ser(em) complementado(s). Esclarecer em "dados adicionais" as correções efetuadas.
O contribuinte deve observar os mesmos procedimentos acima descritos, caso a NF-e emitida
incorretamente seja de entrada, inclusive relativa à operação de Importação do Exterior, fazendo as
respectivas adequações.
Escrituração – registrar os documentos fiscais no SEF 2012, no quadro Lançamento, selecionando a
Situação “Emissão normal” para a NF-e original, e Situação “Complemento de informações” para a NF-e
complementar, ambas com os campos “Observação” e “Documento fiscal referenciado” informados.
4.3 Como corrigir NF-e de saída emitida com erro de valor ou quantidade informados a maior?
Decreto n° 14.876/1991, art. 115, II, "a"; art. 117, § 11, II e § 12
- O destinatário deve emitir NF-e com finalidade Ajuste e natureza da operação “devolução simbólica”
(CFOP: 5.949 ou 6.949), com os valores/quantidades relativos à diferença indevida, informando no campo
"NF-e referenciada" a chave de acesso da NF-e originária. No campo "dados adicionais", esclarecer o
motivo de emissão desta NF-e.
Escrituração - registrar a NF-e incorreta selecionando a situação “Emissão normal”, e a NF-e de Ajuste
selecionando a situação “Ajuste de informações” no quadro Lançamento, preenchendo todos os campos,
inclusive “Observação” e “Documento fiscal referenciado”.
- Caso não haja emissão da NF-e de devolução acima, caberá ao remetente emitir nova NF-e com os dados
corretos, com a finalidade de Ajuste, informando no campo "NF-e referenciada" a chave de acesso da NFe
originária. No campo "dados adicionais", indicar o motivo de emissão desta NF-e, e que se destina a
substituir a NF-e anterior. O mesmo procedimento deve ser adotado caso a NF-e emitida a maior seja de
entrada, inclusive quando se tratar de Importação do Exterior.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Escrituração - no quadro Lançamento do SEF 2012, lançar a primeira NF-e com a situação “Sem
repercussão fiscal”, e a segunda NF-e com a situação “Ajuste de informações”, preenchendo todos os
campos, inclusive “Observação” e “Documento fiscal referenciado”.
- Caso a segunda NF-e seja emitida em período fiscal posterior e o SEF 2012 já tenha sido entregue,
proceder à substituição do mesmo, para realizar a escrituração conforme acima descrito, observando-se:
em se tratando de operação de saída, se o imposto ainda não tiver sido pago, recolher o valor do
ICMS efetivamente devido; caso já tenha sido pago o ICMS, protocolar processo administrativo de
restituição do ICMS pago a maior;
em se tratando de operação de entrada, inclusive relativa à operação de Importação do Exterior,
registrada com aproveitamento a maior de crédito fiscal, deverá ser recolhido o imposto relativo à
diferença devida, com os acréscimos legais cabíveis.
4.4 Como corrigir NF-e emitida com outro tipo de erro que não seja de valor nem de quantidade?
Decreto n° 14.876/1991, art. 115
Caso não seja possível utilizar a Carta de Correção Eletrônica - CC-e para sanar o equívoco cometido, o
contribuinte deverá emitir nova NF-e, preenchendo apenas a identificação do destinatário (ou do remetente,
caso se trate de NF de entrada), o CFOP da operação original e os campos que estavam incorretos na NF-e
original.
A NF-e será emitida com a finalidade "ajuste", indicando no campo "NF-e referenciada" a chave da NF-e
anterior, e no campo "informações complementares" o motivo e os dados a serem corrigidos com a presente
NF-e.
Como não é possível emitir NF-e sem item de mercadoria, se o erro não se refere a estes dados, o emitente
deve criar item específico (ex: correção de nota fiscal emitida anteriormente), com valor zerado.
Escrituração: o documento original deve ser escriturado com situação “Emissão normal”. Os documentos
fiscais com finalidade de Ajuste devem ser lançados selecionando a situação “Ajuste de informações” no
quadro Lançamento.

Atenciosamente,

Breno Silva
Coordenador fiscal
[email protected]
81 984190297

Eduardo Z

Eduardo Z

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:44

Breno,
Desculpe por desenterrar o Tópico, mas você saberia me dizer se tal procedimento é válido para o Estado de São Paulo?
Encontrei tal publicação para a SEFAZ-PE, mas não achei nada para São Paulo.
Desde já agradeço pela sua atenção

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