
Roberto dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados,
Um cliente me fez um questionamento, já pesquisei bastante, porém, continuo com dúvidas. Resumo da história: Um condomínio contratou uma empresa para fazer a modernização de seus elevadores.
A modernização seria paga em 31 parcelas e até o momento foram pagas 20 parcelas.
Em todos os pagamentos foram emitidas notas cariocas (nfe) e também foram retidos os impostos devidos (4,65% pis/cofins/csll).
Porém, a época de pagar a 21ª parcela a empresa emitiu um boleto no valor bruto da parcela e disse que a nota fiscal só iria ser emitida no mês de conclusão dos respectivos serviços, compatível com o fato gerador do ISS - (Lei Complementar nº 116/03 -“Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador”).
Minhas dúvidas são as seguintes:
Essa pratica é comum, pois, dependendo da atividade da empresa o repasse dos impostos seriam efetuados tardiamente (nesse caso quase três anos após a contratação)?
Se a pratica estiver correta, na última parcela a empresa contratada deverá emitir uma nota fiscal (destacando todos os impostos) no valor total dos boletos pagos anteriormente?
Desde já agradeço a colaboração de todos.