
Flávia Romero
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Gostaria de saber dos colegas o amparo legal constante no RICMS de São Paulo, sobre a escrituração ou não de cupom fiscal no livro de entrada.
Att
Flávia
respostas 4
acessos 12.016
Flávia Romero
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Gostaria de saber dos colegas o amparo legal constante no RICMS de São Paulo, sobre a escrituração ou não de cupom fiscal no livro de entrada.
Att
Flávia
Suelen Cristina da Silva Estefani
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalFlávia, bom dia!!!
O Cupom Fiscal em regra geral é destinado ao consumidor final não-contribuinte do imposto.Para pessoa jurídica somente nota fiscal modelo 1, 1A e NFe têm validade para registro no livro de entradas.Porém ao efetuar a venda com o cupom fiscal, seu fornecedor pode emitir uma nota fiscal no valor igual ao registrado no cupom, informando os dados do cupom no campo "dados adicionais" e não destacando o ICMS em função de o mesmo já ter sido pago através do registro no ECF.
Embasamento art.135,§ 2º do RICMS/SP:
§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:
1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;
2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;
3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.
Espero ter ajudado!!!
Flávia Romero
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalAgradeço a ajuda, eu li vários artigos explicando o procedimento da emissão da NF modelo 1 1A, no entanto meu cliente fez várias compras para a empresa e não pediu a nota fiscal, ficou apenas com o cupom fiscal. Nesta situação em que não possuo a nota e sim o cupom eu devo escriturá-lo nos registros de entradas ou não? E onde no regulamento do ICMS diz sobre esta escrituração?
Suelen Cristina da Silva Estefani
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalFlávia,
No RICMS/SP não é possível encontrar algo direto do tipo “Não é permitida a escrituração de Cupom Fiscal no livro registro de entrada”, o que ocorre é que conforme descrito acima, seu fornecedor deve emitir uma nota fiscal correspondente ao cupom fiscal, pois somente o cupom não tem validade para ser escriturado.
Flávia Romero
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalSuelen, mais uma vez eu agradeço sua atenção.
Eu já imaginava isto, porém o fiscal disse que eu tenho que escriturar o cupom fiscal, e eu gostaria de dar uma resposta a ele respaldada pela lei.
Agradeço muito.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade