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Nota fiscal interestadual-Nfi

Josieli

Josieli

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 11 anos Sábado | 15 fevereiro 2014 | 12:07

Bom dia.
Sou do mato Grosso e minha duvida é se nas cidades de São Paul/SP, MG,, fora do estado de Mato Grosso, as NFe de Remessa para demostração quem vem para meu estado com retorno precisa do acompanhamento da NFi.?
E o seguinte quando esse tipo de coisa acontece, eu faço uma NFi de entrada para minha empresa dessa mercadoria que esta vindo,mando para empresa Remetente e eles deixam atras da NFe, quando a mercadoria passa na barreira a NFi e baixada pelo fiscal, e quando a mercadoria volta eu faço outra NFi que é baixada pelo destinatário.
Mas alguns contadores de MG e de outros estado diz que, a mercadoria que vem para remessa aqui em mato grosso não é necessária a NFi, mas para volta a legislação do daqui é obrigatória a NFi.
É necessario ou não a NFi?

Josieli

Josieli

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 11 anos Sábado | 15 fevereiro 2014 | 12:34

Obrigada Evandro.
Mas no caso as NFi foram feitas, e a empresa de MG pedio para cancelar as NFi, pois as NF seriam canceladas, no caso isso ocorreu ano passado, e ate hoje, eles não cancelaram as NF.
Tem como eu pedir os Cancelamentos das NFi mesmo assim?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sábado | 15 fevereiro 2014 | 16:13

Boa tarde!

Pelo que sei é necessário tanto na entrada como na saída no estado de MT,pois tivemos um caso em que, enviamos remessa de mostruário (confecções) e tivemos a mercadoria apreendida pela falta da NFi e ainda gerou um auto de infração para o representante que estava recebendo o mostruário para trabalhar já que ele é do estado de MT, tudo isso na entrada dessa remessa no estado de MT.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 08:54

Bom dia,
tenho um cliente que enviou mercadoria para mostruário para um representante em MT, essa mercadoria foi apreendida e tambem gerou um alto de infração.
a NFi deverá ser preenchida pelo representante, correto?
ele terá uma IE provisória, algo assim ?
e esse auto de infração o representante deverá pagar ne? podemos recorrer?

liguei varias vezes para sefaz de MT, começo a falar com eles e logo eles desligam, sem me dar melhores orientações.

Nunca peguei esse caso, se conseguirem me auxiliar, agradeceria!

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 17:24

Boa tarde, Taise!

Correto, também passei por isso, infelizmente é assim que funciona lá em MT.
Mas é vc que deve preencher a NFI, pois tem que acompanhar a NFe, mas para isso ele deve ter IE no estado de MT.
quanto ao Auto de Infração deve ter sido gerado em nome do representante, ele quem deve pagar ou recorrer,
o problema que se recorrer demora demais, no meu caso o representante recorreu mas mesmo assim teve que
quitar o auto para retirar a mercadoria e depois pedir restituição, não quero desanimar o meu caso já faz mais de
1 ano e ainda não finalizou.


att..

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 17:23

Boa tarde, Jaqueline !

Sim, o correto é emitir a NFe enviar para o destinatário providenciar a NFi, depois te retornar o comprovante e anexar junto com a NFe e despachar.
Sendo que o processo é feito com a identificação do contribuinte daquele estado, veja o link abaixo;
www.sefaz.mt.gov.br

att..

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