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Retenção ISS SP p/ Rio de Janeiro

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 16:11

Boa Tarde Pessoal,

Uma empresa optante pelo simples nacional prestou um serviço de Treinamento ( codigo 05762) para uma empresa do RJ.

1. O serviço foi prestado aqui em SP, apenas o tomador é de lá.

2. o Tomador do RJ reteve 5%, do valor total da NFE.

Perguntas:

1. A retenção não seria apenas se o serviço fosse prestado ( o local) fosse RJ?

2. Não encontrei se este serviço teria retenção, para treinamento tem retenção?

3. Não foi informado na NF a retenção, mas mesmo assim tomador em reteve o ISS 5% e pagou com o desconto deste valor para o cliente, esta correto? Pois como é simples nacional teria que ser a aliquota mediante faturamento do simples, neste caso seria 4,65%.

Quais procedimentos devo adotar, mediante estas informações.


Muito obrigada!!



Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!

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