
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa Tarde Pessoal,
Uma empresa optante pelo simples nacional prestou um serviço de Treinamento ( codigo 05762) para uma empresa do RJ.
1. O serviço foi prestado aqui em SP, apenas o tomador é de lá.
2. o Tomador do RJ reteve 5%, do valor total da NFE.
Perguntas:
1. A retenção não seria apenas se o serviço fosse prestado ( o local) fosse RJ?
2. Não encontrei se este serviço teria retenção, para treinamento tem retenção?
3. Não foi informado na NF a retenção, mas mesmo assim tomador em reteve o ISS 5% e pagou com o desconto deste valor para o cliente, esta correto? Pois como é simples nacional teria que ser a aliquota mediante faturamento do simples, neste caso seria 4,65%.
Quais procedimentos devo adotar, mediante estas informações.
Muito obrigada!!
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!