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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lei da Transparência - Dúvidas

Thayná Aparecida Cunha Brandão

Thayná Aparecida Cunha Brandão

Bronze DIVISÃO 4 , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:09

Boa tarde colegas!
Estou vivendo um dilema com a lei da transparência, tenho uma empresa simples nacional comércio, e utilizava um emissor de notas que utilizava as alíquotas informadas na tabela do IBPT para o valor aproximado dos tributos. Esta semana mudamos de emissor, e esse novo utiliza a alíquota do simples nacional para o valor aproximado dos tributos. Neste caso minha empresa se encontra na alíquota 11,32% que contém pequenas porcentagens de IR e CSLL que não entram no destaque da lei, e também faço vendas com ICMS ST.

MINHA DÚVIDA É: Para utilizar a alíquota do simples eu devo deduzir essas porcentagens do IR e da CSLL?
Como faço o cálculo para saber a porcentagem do ST para acrescentar à minha alíquota ?

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 08:35

Bom dia Thayna Aparecida Cunha Brandao

Esse dilema creio que é enfrentado por todos do ramo.

Tem uma calculadora no site do SEBRAE que vai ajudar a entender todos esses cálculos de uma forma bem simples.

www.sebrae.com.br

Espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Thayná Aparecida Cunha Brandão

Thayná Aparecida Cunha Brandão

Bronze DIVISÃO 4 , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 09:05

Bom dia Julio Cesar, obrigada pela dica, verifiquei essa calculadora, mas a dúvida referente ao IR e a CSLL continua, pois os mesmos foram vetados da lei e na calculadora do SEBRAE os mesmo são inclusos no valor aproximado dos tributos. E agora ?

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 11:09

Bom dia Thayna Aparecida Cunha Brandao

Esses impostos foram excluídos porque são calculados sobre o resultado da empresa. E optante pelo simples nacional calculo pelo faturamento, logo por emissão de NF. Então o entendimento é que seja feito pela a alíquota cheia o percentual de aproximação.

Desculpe a demora no retorno.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 12:42

Boa Tarde,

Essa informação dos Valores Aproximados de tributos que devem constar na mercadoria da NFe, não são calculados sobre a base da alíquota da empresa não.

Pois são valores de todos os tributos (municipais, estaduais e federais), não os impostos pagos pela empresa.

O teor da lei é de dar transparência ao Consumidor para saber o que tem de tributos embutidos no produto.

A tabela do IBPT pode ser baixada na net, e buscar a alíquota utilizada para percentual dos tributos por meio do NCM.


Abçs.

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