Fabio Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.
Sobre a Lei da Transparência, tenho que destacar os valores dos impostos nas nfs de consumidor mod D-1 ?
Obrigado
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Fabio Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.
Sobre a Lei da Transparência, tenho que destacar os valores dos impostos nas nfs de consumidor mod D-1 ?
Obrigado
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 3 , Assistente TributárioBom dia Fabio Silveira
Sim a lei fala de venda a consumidor e modelo D1 são para consumidores:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm
Att
Thayná Aparecida Cunha Brandão
Bronze DIVISÃO 4 , ControllerBoa tarde colegas!
Estou vivendo um dilema com a lei da transparência, tenho uma empresa simples nacional comércio, e utilizava um emissor de notas que utilizava as alíquotas informadas na tabela do IBPT para o valor aproximado dos tributos. Esta semana mudamos de emissor, e esse novo utiliza a alíquota do simples nacional para o valor aproximado dos tributos. Neste caso minha empresa se encontra na alíquota 11,32% que contém pequenas porcentagens de IR e CSLL que não entram no destaque da lei, e também faço vendas com ICMS ST.
MINHA DÚVIDA É: Para utilizar a alíquota do simples eu devo deduzir essas porcentagens do IR e da CSLL?
Como faço o cálculo para saber a porcentagem do ST para acrescentar à minha alíquota ?
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 3 , Assistente TributárioBom dia Thayna Aparecida Cunha Brandao
Esse dilema creio que é enfrentado por todos do ramo.
Tem uma calculadora no site do SEBRAE que vai ajudar a entender todos esses cálculos de uma forma bem simples.
www.sebrae.com.br
Espero ter ajudado.
Thayná Aparecida Cunha Brandão
Bronze DIVISÃO 4 , ControllerBom dia Julio Cesar, obrigada pela dica, verifiquei essa calculadora, mas a dúvida referente ao IR e a CSLL continua, pois os mesmos foram vetados da lei e na calculadora do SEBRAE os mesmo são inclusos no valor aproximado dos tributos. E agora ?
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 3 , Assistente TributárioBom dia Thayna Aparecida Cunha Brandao
Esses impostos foram excluídos porque são calculados sobre o resultado da empresa. E optante pelo simples nacional calculo pelo faturamento, logo por emissão de NF. Então o entendimento é que seja feito pela a alíquota cheia o percentual de aproximação.
Desculpe a demora no retorno.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Essa informação dos Valores Aproximados de tributos que devem constar na mercadoria da NFe, não são calculados sobre a base da alíquota da empresa não.
Pois são valores de todos os tributos (municipais, estaduais e federais), não os impostos pagos pela empresa.
O teor da lei é de dar transparência ao Consumidor para saber o que tem de tributos embutidos no produto.
A tabela do IBPT pode ser baixada na net, e buscar a alíquota utilizada para percentual dos tributos por meio do NCM.
Abçs.
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