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CFOP na NF para consumidor final (pessoa física)

Francis Chagas

Francis Chagas

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 16:31

Boa tarde,


Preciso tirar uma dúvida de iniciante com os colegas. O estabelecimento que trabalho é um restaurante e normalmente emitimos as NFs com CFOP 5102 para as pessoas jurídicas.
Para as pessoas físicas emitimos somente o cupom fiscal, porém, por problemas no cupom, preciso emitir uma NF DANFE para o cliente que é pessoa física.

A minha dúvida é se posso usar o CFOP 5102 mesmo ou se devo usar outro por ser para PF???

Obrigada!!

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 16:44

Olá Francis Chagas,

No Estado do Rio de Janeiro a obrigação principal para os usuários de ECF é o Cupom Fiscal. No entanto, segundo o artigo 49 do Livro VIII do RICMS/00, nos casos fortuitos ou de força maior, tais como falta de energia elétrica, quebra ou furto do equipamento, em que o contribuinte esteja impossibilitado de emitir pelo ECF o respectivo documento fiscal, será permitida a emissão de NF-e, Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 18:16

Olá,

Utilize o CFOP conforme a natureza da operação. Por exemplo, a venda de refrigerante será amparada pelo código 5.405. A venda de um copo de suco ou refeição, 5.102.

Qualquer dúvida, comente.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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