x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 8.559

Carta de correção alíquota do simples nacional

Eve PPC

Eve Ppc

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 16:27

Tenho um fornecedor que não destaca nos dados adicionais da NF a alíquota do simples do qual posso me destacar.

Nesse caso, posso solicitar uma carta de correção com a alíquota, para então tomar crédito.


No aguardo

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 16:53

Boa tarde,

Sim, pois trata de uma informação em dados adicionais, veja:

O que pode ser corrigido em uma carta de correção eletrônica:
- Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos
impostos. Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que
não altere valores fiscais).
- Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de
apuração do ICMS).
- Peso, volume, acondicionamento, etc.
- Dados do Transportador
- Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)
- Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
- Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com
algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. (
Dados Adicionais).


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 20:22

Boa noite!

Base legal, Ajuste SINIEF 01/2007.

sendo que;
O Estado de São Paulo incorporou o dispositivo legal ao art. 183, § 3º do Regulamento do ICMS, que assim dispõe:
§ 3º Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que, o erro não esteja relacionado com: I. as variáveis que determinam o valor dos impostos, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II. a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III. a data de emissão ou de saída.
Portanto, diante do exposto supra, resta evidente que as hipóteses elencadas são taxativas. Toda vez que ocorrer umas das previsões do § 3° do art. 183 do RICMS/SP não será possível emitir Carta de Correção. Assim, consignamos que a Carta de Correção é um documento fiscal legal e tem por objetivo sanar apenas pequenas incorreções.

Assim sendo;
É possível emitir Carta de Correção para inserir ou alterar os dados adicionais da nota fiscal, como por exemplo: pedido do cliente, transportadora para redespacho, nome do vendedor, o emitente pode corrigir esses dados simples, e, até mesmo para trocar o fundamento legal indevido, se for o caso.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Eve PPC

Eve Ppc

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:29

Valdemir, nesta base legal que você passou fala que I. as variáveis que determinam o valor dos impostos, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
Neste caso pode pedir carta para a alíquota do simples que fica nos dados adicionais?

Obrigada pela ajuda desde então

Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:44

Boa tarde EVE,

A carta de correção NÃO pode ser emitida se for para alterar esses dados que o Valdemir mencionou, conforme segue:

desde que, o erro não esteja relacionado com: I. as variáveis que determinam o valor dos impostos, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II. a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III. a data de emissão ou de saída.

como vocês precisam somente da informação nos DADOS ADICIONAIS da NFe, poderão solicitar sem problema ALGUM!

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 16:16

Boa tarde, Eve!

Neste caso pode pedir carta para a alíquota do simples que fica nos dados adicionais?


correto, é possível emitir Carta de Correção para inserir ou alterar os dados adicionais da nota fiscal conforme já citado.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade