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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Farinha de Trigo Tributação PR - ICMS

BRUNO

Bruno

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 19:19

olÁ, compro farinha de trigo do moinho, o qual me gera crÉdito de icms... essa farinha eu vendo para pessoa fÍsica... quando realizo essa venda preciso gerar crÉdito de icms para a pessoa fÍsica?

LUIZ RODOLFO BARRIS BOTION

Luiz Rodolfo Barris Botion

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 17:59

Boa tarde Bruno, nas vendas para não contribuinte deve-se incidir a alíquota interna do produto no estado do emitente, você deve verificar se este produto não possui algum benefício como por exemplo isenção por se tratar de produto incluso na cesta básica. A questão é que a PF não irá se creditar deste imposto, mas você deve destacá-lo na NFe para questão de recolhimento do ICMS de suas operações próprias quando devido.

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