Bruno
Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)olÁ, compro farinha de trigo do moinho, o qual me gera crÉdito de icms... essa farinha eu vendo para pessoa fÍsica... quando realizo essa venda preciso gerar crÉdito de icms para a pessoa fÍsica?
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Bruno
Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)olÁ, compro farinha de trigo do moinho, o qual me gera crÉdito de icms... essa farinha eu vendo para pessoa fÍsica... quando realizo essa venda preciso gerar crÉdito de icms para a pessoa fÍsica?
Luiz Rodolfo Barris Botion
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Bruno, nas vendas para não contribuinte deve-se incidir a alíquota interna do produto no estado do emitente, você deve verificar se este produto não possui algum benefício como por exemplo isenção por se tratar de produto incluso na cesta básica. A questão é que a PF não irá se creditar deste imposto, mas você deve destacá-lo na NFe para questão de recolhimento do ICMS de suas operações próprias quando devido.
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