Diego Portugal de Almeida
Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-Empresáriorespostas 1
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Diego Portugal de Almeida
Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioMauricio Rigel Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia Diego Portugal de Almeida!
veja isso.
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
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