
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Rosa,
Primeiramente observe se os produtos não pertencem à classe de Substituição Tributária, quando há protocolo entre os Estados.
Se não houver,
o valor da operação é a base de cálculo para o ICMS.
Porém, IPI não integra a base de cálculo do ICMS. Se esta diferença aí
foi IPI, use a base de cálculo da nota.
Se for frete, desconto, juros e demais importâncias debitadas para o destinatário, estes sim, incluem a base de cálculo.
Att.
Ricardo.