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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 09:18

wilson,
nas suas vendas subsequentes tem que sair com cfop 5405 nas operações internas, e mencionar em obs :"icms recolhido antecipadamente cfe.art 426-A do ricms/2000"
obs: no cfop 6108 venda merc.ad.terc destinada a não contribuintes! voces não são contribuintes do icms?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 10:53

Bom dia Ricardo,

A maioria dos produtos são: Produtos de Perfumaria Class. Fiscal 33043000 e 33041000. Nossos colegas Joâo e Adalberto, já me deram a resposta, mas se você tiver algo a acrescentar, por favor post aqui toda informação é bem vinda.

Abç
Wilson

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 10:59

Bom dia João Figueiredo,

Agradeço a você e o Adalberto pela Informação, quanto ao CFOP 6108 também achei estranho , pois a empresa é contribuinte do ICMS tanto que na nota de entrada, consta o numero da inscrição estadual da empresa paulista, mesmo assim foi recolhido o ICMS antecipado, isso pode dar algum problema no futuro ? qual sua opinião?

Abç
Wilson

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 11:48

wilson,
seria interessante voce solicitar uma carta de correção do fornecedor, alterando o cfop , porque normalmente esse cfop 6108 o icms é tributado pela aliquota interna do estado que esta enviando a mercadoria.
se a aliquota que mandaram foi de 12%, sem problemas, é só solicitar uma carta de correção alterando o cfop
ola ricardo, fique frio eu estou aprendendo com voce!rsrs
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 13:00

Boa tarde!

Lendo todas estas postagens mesmo assim persistem algumas dúvidas.

A questão é a seguinte:
Empresa é optante pelo Simples Nacional de SP, comprou um abajour para revenda ncm 94052000. O fornecedor é do Rio Grande do Sul. Ele mandou guia quitada de substituição tributária. O cfop que o fornecedor utilizou é 6401.
Como devo proceder? Pago diferencial de aliquota? Ou pago substituição tributária? Casso for substituição tributária como calculo?

Agradelo a atenção.
Claudia

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 13:19

Cláudia,
além disso, você deverá utilizar o CFOP 5405 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.

A empresa do RS é a fabricante do abajour, então reteve o ICMS na condição de contribuinte substituto (por isto utilizou o CFOP 6401).
E sua empresa se beneficia do diferimento do ICMS, utilizando o 5405 e, não esquecendo de adicionar o ICMS-ST no preço de venda.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 13:36

claudia,
1-essa classif.fiscal 9405.20.00, esta enquadrada no protocolo icms 140/2010 c/iva de 39% c/ajuste seria 49,17% (1,3900x0,88%/0,82%=49,17%)
ex. de calculo :
vr de mercadoria: 100,00x49,17%=149,17 bc icms st
pra achar o icms st
149,17x18%(ali;q.interna de sp)=26,85
100,00 x 12%(rs p/sp)=12,00
26,85-12,00=14,85,icms st
total da nf. 100,00+14,85=114,85
2-quando sp adquiri mercadorias de outros estados, o remetente da mercadoria tem que recolher gnre em nome da uf de destino que é sp.
3-nas suas saidas subsequentes tem que mandar com cfop 5405 dentro do estado, em obs: mencionar: "icms recolhido antecipadamente cfe. art. 426-A do ricms/2000"
4-a sua empresa já esta pagando a st pelo total da nf do fornecedor onde esta embutido o icms st
5-subst.tributaria não tem dif.de aliquotas
6-se sua empresa vender pra fora do estado cfop 6404 s/icms, a mesma obs. do item 3
7-se for vender pra fora do estado que tem protocolo, aí sim tem que recolher gnre em nome do estado de destino da mercadoria, no cfop 6403 e calcular com iva ajustado
8-baseado nos exemplos de calculo acima , verificar se os valores confrontam com a forma de calculo do fornecedor, e qualquer duvidas me informa o valor da mercadoria e ipi se tiver
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 17:32

Adalberto, Ricardo e João

Muitíssimo obrigado por todas estas explicações. Vocês me ajudaram muito.

Fiquei impactada com tão boa vontade de vocês em ajudar os colegas, pois este é um tema muito complexo. E vocês foram tão rápidos e claros e não deixaram nada a desejar.
Estou muito feliz em ver colegas que além de profissionais exemplares, , são seres humanos nem um pouco egoístas, acredito muito que vocês são assim.


Muito sucesso a todos, vocês merecem!!!

Claudia

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 17:41

claudia,
ficou certo os calculos do fornecedor em relação a subs.tribut.?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Renata C. Santis

Renata C. Santis

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 16:01

Boa tarde colegas!

Caso uma empresa passe em Janeiro para o Simples Nacional (antes era lucro presumido) e a mesma encerrou o ano anterior com créditos de Icms a aproveitar, posso abater estes valores nas aquisições agora do Simples Nacional que possuirem diferencial de alíquota, ou a empresa perde o direito destes créditos acumulados?

Caso positivo, como seria o procedimento?

Att.

Renata

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 16:22

RENATA,
a partir do momento que sua empresa mudou de regime de presumido pra simples, e que na época gerou saldo credor do icms, a empresa perde esses créditos acumulados., tendo em vista que sua empresa não vai entregar mais gias.
se sua empresa entrou no simples nacional e recebeu mercadorias de outros estados que não tenha st, tem que recolher o difal em favor de sp, a razão de 6%, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 16:31

Renata,

Nao é bem este artigo que se aplica no seu caso, mas se tem uma idéia:

"Art.23 da Lei Complementar 123/2007: As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos, relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, para outras empresas optantes deste regime." (grifo meu).

Mas, pelo que entendo, sua empresa perde o direito de aproveitar este crédito.
Mesmo assim, contando que este crédito é um direito adquirido da empresa, desde que não prescreva, poderá ser aproveitado em outra ocasião, quando sua empresa estiver enquadrada em um regime que lhe permita tal operação.

O diferencial de alíquotas é regido pelo DECRETO 52.858 DE 02/04/2008.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 16:47

renata,
complementando o que o ricardo comentou, todas as nfs.que sua empresa emitir voce precisará mencionar em dados adicionais"permite o aproveitamento do crédito do icms no valor de ........a razão de.(percentual do icms).......cfe.art.23 da lei compl.123/2006", tendo em vista que todas empresas que tiver no presumido e receber nf de empresa no simples, precisa recuperar desse crédito,isto é, desde que a procedência seja pra coml ou ind.
obs: esse percentual do icms , voce precisa verificar no anexo I (com.)ou II (industria),qual percentual vai utilizar de acordo com o fat.dos ultimos 12 meses.
abs e boa sorte
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 15:33

Olá boa tarde, não estou conseguindo fazer o donwload do Anexo disponibilizado neste forum!!

ERRO
"Ocorreu um erro ao tentar acessar o link www.contabeis.com.br
O administrador do site foi informado sobre o erro"

Alguem poderia tentar fazer o donwload, testei o Mozilla e Explorer, ambos deram este erro!

Abrasssss

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 15:51

Boa tarde!

O Rogério (Administrador do Fórum) já foi informado sobre o respectivo erro e, assim que possível, estará regularizando para que os Download's possam voltar ao normal.

Desta forma, pedimos aos usuários que aguardem até que o problema seja resolvido.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Antonio Luiz  Gama

Antonio Luiz Gama

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 10:26


--------------------------------------------------------------------------------
Pessoal, boa tarde.Preciso de ajuda.

Minha empresa é uma ME e está no simples nacional.
Acabei de me cadastrar p/ emissão da NFE e tenho umas dúvidas.
Sou distribuidor aqui em SP e compro de uma industria de MG que paga o ICMS por ST.
Quando eu revendo para os lojistas (revendas) de outros estados, que tenham protocolo com SP, eu uso o CFOP 6404.
Duvida: Eu tenho que recolher ICMS por ST quando da venda. Se sim, como é esse cálculo?


83011000 - cadeados de metais comuns

e 83014000 - travas e fechos de metal comum

Os estados São Bahia, Penambuco e Ceará.

Sei que os dois primeiros já tem protocolo com SP e o protocolo c/ o Ceará vai entrar em vidor em Junho/2011.

Sede já agradeço a atenção.

Luiz

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 21:23

Colegas, boa noite

Estou com um problema e preciso da ajuda de vocês, um cliente me entregou agora em março/2011, uma nota fiscal de devolução de uma mercadoria adiquirida por ele em novembro/2010, só agora que precisou devolver as mercadorias foi que resolveu entregar a nota de compra para escriturar, e mais, a nota fiscal é de outro estado e tem ainda o diferencial de aliquota, como resolver isso? Posso lançar essa entrada agora e recolher o diferencial de aliquota corrigido, o que fazer nesse caso, se alguem puder me dar uma ajuda fico muito grato.

Att:
Wilson

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 22:31

Wilson Ribeiro,

você deve retificar o livro de entrada, se ele já foi emitido e recolher o diferencial com juros e multa.
Isso acontece muito em escritórios de contabilidade, pois os clientes não têm muito conhecimento sobre o principio da competência e quanto isso custa.

Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 09:19

wilson,
vamos ver se eu entendi:
1-empresa em sp adquiriu produtos de uma empresa fora do estado, e que recolheu na epoca o dif. aliquotas?
2-e que a empresa de sp efetuou uma dev. de compra é isso?
3-em que regime sua empresa se encontra?
aguardo

joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 09:43

Ola, Gostaria de tirar uma dúvida importante,

Tenho uma empresa enquadrada no SIMPLES, comprei uma mercadoria de fim hospitalar (NCM: 3006402) do estado de MG onde á isenção de ICMS sobre essa mercadoria.Porém no estado de São Paulo esta mercadoria não tem isenção,portanto, ao trazer a mercadoria para SP devo recolher os 18% de diferencial de alíquota?

Julio Cesar

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 09:50

julio césar,
se tiver fundamento legal da isenção do icms do fornecedor, em sp não recolhe nada.
as empresas que estão no simples nacional só recolhe o difal de 6%,exceto se tiver red.de aliq.de 12% em sp, ou tiver fundamento legal da isenção do icms, informado acima na nf do fornecedor
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 11:10

julio césar,
nesse caso não tem dif. de aliquotas do 6%.
provavelmente o fornecedor é do regime presumido?
quando aparece na nf do fornecedor a isenção do icms do convenio 40/2007,significa que o produto esta isento do icms na nf do fornecedor, mas se tivesse a tributação normal de 12%, aí sim, recolhia os 6%
não importa se aqui em sp não tem isenção, o que importa é como vem a nf do fornecedor .
a legislação de sp, é bem clara , só recolhe o difal, desde que sua aliquota interna seja maior que a recebida, como do fornecedor é isento não se fala em difal,entendeu?
verifica art. 115 parágrafo 8º do ricms/2000
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 11:28

João o convênio de icms 40 30/03/2007, para ter a isenção não deveria ser lei federal e não estadual, pois consultei a minha consultoria IOB me passaram que aqui em São Paulo esta mercadoria não tem isenção e tem que pagar a aliquota de 18% esta correto?

Julio César..

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