
Karla Vieira Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde colegas,
Gostaria de saber se alguém tem conhecimento da obrigatoriedade de informar nos dados adicionais da nota que um item tem Aliquota de IPI a zero conforme Decreto 7.660/2011.
Entendo que, se o Decreto foi instituído, e todo o Brasil tem conhecimento disso, se destaco 0% de IPI na nota, condizendo com o que consta no Decreto, porque preciso informar isso na NFE ??
Nosso escritório contábil solicita carta de correção em algumas notas porque não houve informação do Decreto na Nota, mas não vejo sentido em informar sendo que não há nenhum tipo de benefício fiscal, está na Tabela TIPI, por exemplo NCM 8481.80.93, consta IPI 0 !
Porque precisamos informar isso em dados adicionais da NFE ??
Alguém tem Base legal disso ??
Karla Vieira