Neto
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia,
Aconteceu o seguinte caso compramos mercadoria de fora do estado sujeita a PUTA FISCAL de Substituição Tributaria, a qual em todas as NFE de entrada foram destacadas e pagas pelo nosso fornecedor, porem essa mercadoria não passou pelo posto fiscal e a nota não foi "SELADA", mas todas elas foram escrituradas e informadas a SEFAZ, agora depois de alguns anos recebi uma notificação para tais notas serem seladas e as mandei, porem a pauta fiscal atual não é a mesma de quando a mercadoria foi comprada, pois todo ano a SEFAZ altera a Pauta Fiscal e agora esta cobrando a diferença.
Ou seja, caso essa notas tivessem sido saladas na época não pagaria nada de imposto, mas com a atualização da Pauta ela irá pagar a diferença, há algum meio de recorrer isso na SEFAZ, do meu ponto de vista como a mercadoria foi escrituradas no período coreto e são Notas Fiscais Eletrônicas, a SEFAZ era para considerar a pauta da época que a mercadoria foi adquirida e escriturada, não estou correto?