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Cobraça de diferença de PAUTA FISCAL

NETO

Neto

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 31 maio 2014 | 10:54

Bom dia,

Aconteceu o seguinte caso compramos mercadoria de fora do estado sujeita a PUTA FISCAL de Substituição Tributaria, a qual em todas as NFE de entrada foram destacadas e pagas pelo nosso fornecedor, porem essa mercadoria não passou pelo posto fiscal e a nota não foi "SELADA", mas todas elas foram escrituradas e informadas a SEFAZ, agora depois de alguns anos recebi uma notificação para tais notas serem seladas e as mandei, porem a pauta fiscal atual não é a mesma de quando a mercadoria foi comprada, pois todo ano a SEFAZ altera a Pauta Fiscal e agora esta cobrando a diferença.

Ou seja, caso essa notas tivessem sido saladas na época não pagaria nada de imposto, mas com a atualização da Pauta ela irá pagar a diferença, há algum meio de recorrer isso na SEFAZ, do meu ponto de vista como a mercadoria foi escrituradas no período coreto e são Notas Fiscais Eletrônicas, a SEFAZ era para considerar a pauta da época que a mercadoria foi adquirida e escriturada, não estou correto?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 17:52

Boa tarde Neto,

vocês podem tentar uma defesa administrativa junto a Sefaz alegando a escrituração como comprovação do fato contábil de entrada da mercadoria no estabeleciamento, porém ao mesmo tempo o regulamento de ICMS diz que toda mercadoria entrada no Estado fica obrigado a ser registrada no primeiro posto fiscal, então será argumento x legislação.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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